Decisão do juiz Juliano Nanuncio, da 3a vara criminal de Londrina, condena 42 réus na Operação Publicano

Rômulo Cardoso Sexta, 16 Dezembro 2016

Decisão do juiz Juliano Nanuncio, da 3a vara criminal de Londrina, condena 42 réus na Operação Publicano

A Justiça do Paraná condenou 42 réus da ação criminal referente à primeira fase da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. A sentença foi assinada pelo juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, no norte do Paraná, nesta quinta-feira (15). Trata-se da primeira condenação da Publicano.

Márcio Albuquerque Lima, ex-inspetor-geral de fiscalização da Receita Estadual, apontado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) como chefe do esquema de corrupção no órgão, teve a maior pena. Ele foi condenado a  97 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva tributária e organização criminosa.

Dinheiro desviado
As três forças-tarefa que revisam as fiscalizações sob suspeita já aplicaram 525 autos de infração em 350 empresas. Somando impostos sonegados, juros e multas, o valor chega a R$ 1,79 bilhão.

Veja a lista dos condenados:

- Ademir de Andrade, condenado a nove anos de reclusão mais 47 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Ana Paula Pelizari Marques Lima, condenada a 76 anos e sete meses de reclusão mais 605 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa;

- André Luis Santelli, condenado a 15 anos, um mês e 15 dias de reclusão mais 278 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa;

- Antônio Belini Júnior, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelos crimes de corrupção ativa;

- Antônio Carlos Lovato, condenado a 69 anos e seis meses de reclusão mais 346 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Antônio Pereira Júnior, condenado a um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Bruno Enko Júnior Andreatta, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelo crime de corrupção ativa;

- Camila Nayara De Souza, condenada a um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Cláudio Tosatto, condenado a nove anos e seis meses de reclusão mais 57 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Clóvis Agennor Rogger, condenado a 37 anos e três meses de reclusão mais 163 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Daniela Feijó, condenada a um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Ednardo Paduan, condenado a nove anos e seis meses de reclusão mais 74 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica, falso testemunho e corrupção ativa;

- Ernani Koji Tutida, condenado a 12 anos e um mês de reclusão mais 103 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa;

- Hederson Flávio Bueno, condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Íris Mendes Silva, condenada a 12 anos e nove meses de reclusão mais 66 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- João Augusto Della Torre, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelo crime de corrupção ativa;

- José Aparecido Valêncio da Silva, condenado a 38 anos, um mês e 15 dias de reclusão mais 191 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- José Luiz Favoreto Pereira, condenado a 37 anos, oito meses e 15 dias de reclusão e a seis meses de detenção, mais 412 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e violação do sigilo funcional;

- Láercio Rossi, condenado a 69 anos e seis meses de reclusão mais 346 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Leandro Junior Capelanes Rodrigues, condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Leila Maria Raimundo Pereira, um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Lídio Franco Samways Júnior, condenado a 51 anos e seis meses de reclusão mais 249 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Lúcia Eiko Tutida, condenada a 12 anos e um mês de reclusão mais 103 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa;

- Luiz Antônio De Souza, condenado 49 anos e um 1 mês de reclusão e 1 ano de detenção pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e violação do sigilo funcional;

- Márcio De Albuquerque Lima, condenado a 97 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa;

- Marco Antônio Bueno, condenado a 17 anos e um mês de reclusão mais 316 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária e corrupção ativa;

- Maria Nunes Clementino, condenada a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Miguel Arcanjo Dias, condenado a 17 anos e três meses de reclusão mais 94 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Milton Antônio Oliveira Digiacomo, condenado a 44 anos e nove meses de reclusão mais 210 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Milton Egídio Evangelista, condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa pelo crime de corrupção passiva tributária;

- Orlando Coelho Aranda, condenado a 14 anos e três meses de reclusão mais 95 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Paulo Roberto Dias Midauar, condenado a dez anos e oito meses de reclusão mais 101 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa;

- Rafael Renard Gineste, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelo crime de corrupção ativa;

- Ranulfo Dagmar Mendes, condenado a 14 anos e três meses de reclusão mais 95 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;

- Ranulfo Santana De Castro, condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Renato Batista Esperandio, condenado a um ano de reclusão mais dez dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Ricardo De Freitas, condenado a 11 anos e três meses de reclusão mais 72 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção passiva tributária;

- Rogério Spinardi, condenado a cinco anos de reclusão mais 52 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Rosângela De Souza Semprebom, condenada a 12 anos de reclusão por corrupção passiva tributária e organização criminosa;

- Rosineide de Souza, condenada a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Sílvio Nunes Barbosa, condenado a cinco anos de reclusão e 52 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;

- Stefan Ruthschilling, condenado a cinco anos de reclusão e 52 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica.

O juiz determinou que 24 réus cumpram a pena de reclusão em regime inicial fechado.

A decisão determina também a perda do cargo público de 17 réus condenados pois, de acordo com o juiz, ficou comprovado que suas condutas são incompatíveis com a função pública.

"Pois se valeram das posições que ocupavam para praticarem delitos de forma totalmente oposta ao dever rma funcional, utilizando-se dos atributos das funções para enriquecerem-se, em detrimento ao patrimônio público", diz a decisão.

Eles também não poderão ocupar cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena, por terem sido condenados pelo crime de organização criminosa.

A ação tinha 73 réus, mas alguns alguns receberam o perdão judicial e outros tiveram a pena extinta devido à colaboração premiada.

Outro lado
A defesa de Lídio Sanways Junior e Clovis Rogge disse manifestar "sua completa irresignação com a sentença proferida" e "entende que a decisão está assentada exclusivamente em função do cargo de direção exercido pelos denunciados".

Lamentou, também, que a decisão "se apoie na presunção oriunda das palavras do delator, as quais não encontram ampato concreto nas provas colhidas durante a instrução".

O advogado da família Souza (Luiz Antônio, Rosângela, Rosineide, Daniela, Camila e Miguel Arcanjo disse que vai insistir na validade do acordo de delação premiada e vai buscar no Tribunal o que foi acordado com o Ministério Público.

A defesa de Ana Paula e Márcio Albuquerque afirmou que não concorda com as condenações e vai olhar os argumentos que foram apresentados para, em seguida, apresentar recursos junto ao Tribunal de Justiça.

O advogado de José Aparecido Valêncio disse que foi pego de surpresa, porque o único fundamento da condenação foi a menção do nome do acusado pelo delator e que isso não é o suficiente para condenar. Para ele, não há prova e, por isso, vai recorrer da decisão.

O defensor de Paulo Midauar disse que não existe prova de pagamento de propina entre seu cliente e Márcio de Albuquerque Lima e que isso foi uma "presunção", pois ambos eram amigos. Ele vai recorrer da decisão e diz acreditar na reforma dela.

A defesa de Antônio e Leila Pereira afirmou que vai recorrer da decisão.

A defesa de Orlando Aranda, Milton Digiácomo e José Luiz Favoreto disse que não vai comentar o caso.

As investigações
A Operação Publicano foi deflagrada em março de 2015 e, desde então, foram feitas dezenas de prisões, depoimentos e acordos de delação premiada. As investigações sobre o caso começaram ainda em 2014.

De acordo com o MP-PR, uma organização criminosa atuava na Receita Estadual em Londrina cobrando propina de empresários em troca de benefícios fiscais. Conforme a denúncia, auditores fiscais faziam vistas grossas para aliviar multas e irregularidades.
Mais de 300 pessoas já foram denunciadas ao longo da operação: entre elas estão auditores fiscais, empresários, contadores, pessoas consideradas "laranjas" no esquema e um policial civil.

Existe a suspeita de que dinheiro desviado da Receita era destinado à campanha do governador Beto Richa (PSDB).

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