Decisão do juiz Juliano Nanuncio, da 3a vara criminal de Londrina, condena 42 réus na Operação Publicano
Rômulo Cardoso Sexta, 16 Dezembro 2016
A Justiça do Paraná condenou 42 réus da ação criminal referente à primeira fase da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. A sentença foi assinada pelo juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, no norte do Paraná, nesta quinta-feira (15). Trata-se da primeira condenação da Publicano.
Márcio Albuquerque Lima, ex-inspetor-geral de fiscalização da Receita Estadual, apontado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) como chefe do esquema de corrupção no órgão, teve a maior pena. Ele foi condenado a 97 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva tributária e organização criminosa.
Dinheiro desviado
As três forças-tarefa que revisam as fiscalizações sob suspeita já aplicaram 525 autos de infração em 350 empresas. Somando impostos sonegados, juros e multas, o valor chega a R$ 1,79 bilhão.
Veja a lista dos condenados:
- Ademir de Andrade, condenado a nove anos de reclusão mais 47 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Ana Paula Pelizari Marques Lima, condenada a 76 anos e sete meses de reclusão mais 605 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa;
- André Luis Santelli, condenado a 15 anos, um mês e 15 dias de reclusão mais 278 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa;
- Antônio Belini Júnior, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelos crimes de corrupção ativa;
- Antônio Carlos Lovato, condenado a 69 anos e seis meses de reclusão mais 346 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Antônio Pereira Júnior, condenado a um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Bruno Enko Júnior Andreatta, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelo crime de corrupção ativa;
- Camila Nayara De Souza, condenada a um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Cláudio Tosatto, condenado a nove anos e seis meses de reclusão mais 57 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Clóvis Agennor Rogger, condenado a 37 anos e três meses de reclusão mais 163 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Daniela Feijó, condenada a um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Ednardo Paduan, condenado a nove anos e seis meses de reclusão mais 74 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica, falso testemunho e corrupção ativa;
- Ernani Koji Tutida, condenado a 12 anos e um mês de reclusão mais 103 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa;
- Hederson Flávio Bueno, condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Íris Mendes Silva, condenada a 12 anos e nove meses de reclusão mais 66 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- João Augusto Della Torre, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelo crime de corrupção ativa;
- José Aparecido Valêncio da Silva, condenado a 38 anos, um mês e 15 dias de reclusão mais 191 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- José Luiz Favoreto Pereira, condenado a 37 anos, oito meses e 15 dias de reclusão e a seis meses de detenção, mais 412 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e violação do sigilo funcional;
- Láercio Rossi, condenado a 69 anos e seis meses de reclusão mais 346 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Leandro Junior Capelanes Rodrigues, condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Leila Maria Raimundo Pereira, um ano e três meses de reclusão mais 13 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Lídio Franco Samways Júnior, condenado a 51 anos e seis meses de reclusão mais 249 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Lúcia Eiko Tutida, condenada a 12 anos e um mês de reclusão mais 103 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa;
- Luiz Antônio De Souza, condenado 49 anos e um 1 mês de reclusão e 1 ano de detenção pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e violação do sigilo funcional;
- Márcio De Albuquerque Lima, condenado a 97 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa;
- Marco Antônio Bueno, condenado a 17 anos e um mês de reclusão mais 316 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária e corrupção ativa;
- Maria Nunes Clementino, condenada a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Miguel Arcanjo Dias, condenado a 17 anos e três meses de reclusão mais 94 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Milton Antônio Oliveira Digiacomo, condenado a 44 anos e nove meses de reclusão mais 210 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Milton Egídio Evangelista, condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa pelo crime de corrupção passiva tributária;
- Orlando Coelho Aranda, condenado a 14 anos e três meses de reclusão mais 95 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Paulo Roberto Dias Midauar, condenado a dez anos e oito meses de reclusão mais 101 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa;
- Rafael Renard Gineste, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 37 dias-multa pelo crime de corrupção ativa;
- Ranulfo Dagmar Mendes, condenado a 14 anos e três meses de reclusão mais 95 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva tributária;
- Ranulfo Santana De Castro, condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Renato Batista Esperandio, condenado a um ano de reclusão mais dez dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Ricardo De Freitas, condenado a 11 anos e três meses de reclusão mais 72 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção passiva tributária;
- Rogério Spinardi, condenado a cinco anos de reclusão mais 52 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Rosângela De Souza Semprebom, condenada a 12 anos de reclusão por corrupção passiva tributária e organização criminosa;
- Rosineide de Souza, condenada a dois anos e seis meses de reclusão mais 26 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Sílvio Nunes Barbosa, condenado a cinco anos de reclusão e 52 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica;
- Stefan Ruthschilling, condenado a cinco anos de reclusão e 52 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica.
O juiz determinou que 24 réus cumpram a pena de reclusão em regime inicial fechado.
A decisão determina também a perda do cargo público de 17 réus condenados pois, de acordo com o juiz, ficou comprovado que suas condutas são incompatíveis com a função pública.
"Pois se valeram das posições que ocupavam para praticarem delitos de forma totalmente oposta ao dever rma funcional, utilizando-se dos atributos das funções para enriquecerem-se, em detrimento ao patrimônio público", diz a decisão.
Eles também não poderão ocupar cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena, por terem sido condenados pelo crime de organização criminosa.
A ação tinha 73 réus, mas alguns alguns receberam o perdão judicial e outros tiveram a pena extinta devido à colaboração premiada.
Outro lado
A defesa de Lídio Sanways Junior e Clovis Rogge disse manifestar "sua completa irresignação com a sentença proferida" e "entende que a decisão está assentada exclusivamente em função do cargo de direção exercido pelos denunciados".
Lamentou, também, que a decisão "se apoie na presunção oriunda das palavras do delator, as quais não encontram ampato concreto nas provas colhidas durante a instrução".
O advogado da família Souza (Luiz Antônio, Rosângela, Rosineide, Daniela, Camila e Miguel Arcanjo disse que vai insistir na validade do acordo de delação premiada e vai buscar no Tribunal o que foi acordado com o Ministério Público.
A defesa de Ana Paula e Márcio Albuquerque afirmou que não concorda com as condenações e vai olhar os argumentos que foram apresentados para, em seguida, apresentar recursos junto ao Tribunal de Justiça.
O advogado de José Aparecido Valêncio disse que foi pego de surpresa, porque o único fundamento da condenação foi a menção do nome do acusado pelo delator e que isso não é o suficiente para condenar. Para ele, não há prova e, por isso, vai recorrer da decisão.
O defensor de Paulo Midauar disse que não existe prova de pagamento de propina entre seu cliente e Márcio de Albuquerque Lima e que isso foi uma "presunção", pois ambos eram amigos. Ele vai recorrer da decisão e diz acreditar na reforma dela.
A defesa de Antônio e Leila Pereira afirmou que vai recorrer da decisão.
A defesa de Orlando Aranda, Milton Digiácomo e José Luiz Favoreto disse que não vai comentar o caso.
As investigações
A Operação Publicano foi deflagrada em março de 2015 e, desde então, foram feitas dezenas de prisões, depoimentos e acordos de delação premiada. As investigações sobre o caso começaram ainda em 2014.
De acordo com o MP-PR, uma organização criminosa atuava na Receita Estadual em Londrina cobrando propina de empresários em troca de benefícios fiscais. Conforme a denúncia, auditores fiscais faziam vistas grossas para aliviar multas e irregularidades.
Mais de 300 pessoas já foram denunciadas ao longo da operação: entre elas estão auditores fiscais, empresários, contadores, pessoas consideradas "laranjas" no esquema e um policial civil.
Existe a suspeita de que dinheiro desviado da Receita era destinado à campanha do governador Beto Richa (PSDB).