AMAPAR rebate nota de associação de advogados referente à atuação da juíza Elizabeth Karther

Rômulo Cardoso Sexta, 16 Dezembro 2016

AMAPAR rebate nota de associação de advogados referente à atuação da juíza Elizabeth Karther

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR -, entidade que congrega os magistrados e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante da recente nota oficial publicada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), em sua página ( HYPERLINK "http://www.abracrim.adv.br/2016/12/11/a-abracrim-repudia-atos-discriminatorios-de-juiza-do-juri-de-londrina-pr/" http://www.abracrim.adv.br/2016/12/11/a-abracrim-repudia-atos-discriminatorios-de-juiza-do-juri-de-londrina-pr/ ), na data de 11/12/2016, relacionada à atuação da Juíza Elisabeth Karther, da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Londrina, vem a público esclarecer os fatos:

1 – A Abracrim, por meio da nota acima citada, externou preocupação com ato supostamente praticado pela MM. Juíza de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Londrina – PR, Dra. Elisabeth Karther, consistente em determinar o trancamento da porta que liga o Plenário do Júri ao interior do Fórum, impedindo e proibindo que advogados utilizem os banheiros e demais dependências no momento da realização de audiências naquele local. A associação de classe questionou, ainda, o fato da magistrada ter supostamente cassada a palavra da Dra. Mylene Regina Veiga, em audiência de custódia, sob o argumento de que a advogada seria mera formalidade ao ato.

2 – As informações veiculadas na nota oficial, com o devido respeito, não representam a realidade dos fatos e merecem, portanto, esclarecimento imediato destinado a não confundir a população a respeito da atuação do Estado-Juiz por meio de seus representantes.

3 –  A magistrada Elisabeth Karter conduz com zelo, dedicação, esforço e competência suas atividades junto à Vara do Tribunal do Júri de Londrina. Há décadas realiza atividade jurisdicional de destacada importância na comunidade londrinense. Circunstância apta a tornar o seu trabalho objeto de reconhecimento pela Corregedoria-Geral de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Aliás, a respeitada magistrada é corresponsável pelo atingimento de excelentes índices por parte do Tribunal de Justiça no julgamento de crimes dolosos contra nos últimos anos, conforme se pode observar de consulta pública no site do Conselho Nacional de Justiça.

4 – Eventual falta de compreensão sobre a melhor forma de utilização dos espaços públicos do fórum de Londrina deve ser contextualizada com a ausência de estrutura material adequada de trabalho. 

5 – A citada magistrada tem cedido o Plenário ao MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, para realização de audiência com inúmeros réus e testemunhas. Nos mesmos dias que o Juiz Titular da 3ª Vara Criminal realiza suas audiências, a Dra. Elisabeth preside as de sua competência na sala de audiências, a qual tem paredes de eucatex, ou seja, painéis de MDF muito frágeis.

6 – Face ao barulho excessivo no corredor, com o objetivo de evitar problemas em ambas audiências, a Dra. Elisabeth solicitou o fechamento de porta de vidro, entre a sala de audiência e Plenário, para que, assim, pudesse dar continuidade de forma adequada a sua audiência, sobretudo porque a estrutura da sala da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Londrina, se aloca ao lado da Carceragem, sendo que os réus presos e adolescentes infratores de todas as varas passam pelo corredor entre a sala de audiência e Plenário, o que, por si só, já atrapalha o ato processual.

7 – Acrescente-se que, no referido corredor, havia grande fluxo de pessoas conversando, o que levou a Juíza, após inúmeras tentativas de diminuição do barulho, a determinar, excepcionalmente, durante a realização de suas audiências, a não permanência no corredor, fechando-se, assim, a porta.

8 – A medida não acarretou prejuízo a qualquer pessoa que se encontrava no Fórum.

9 – Quanto à proibição de uso dos banheiros, de se ver que, na citada ocasião, o único banheiro que se encontra no corredor entre o Plenário e sala de audiências, que é masculino, estava interditado, com as duas únicas privadas entupidas. Além do mais, existem um banheiro feminino, no corredor entre a 1ª e 5ª Vara Criminal, e um masculino em frente à Secretaria do Ministério Público, todos de fácil acesso aos Senhores (as) Advogados (as) e ao público em geral.

10 – Em outra ocasião, a magistrada se encontrava presidindo Sessão de Julgamento no Plenário. Quando os jurados se encontravam no corredor em fila para utilizar o banheiro masculino, alguns advogados que estavam esperando a audiência da 3ª Vara Criminal, que seria realizada na Sala Geral de Audiências, localizada na rampa inferior ao Plenário, se aproximaram, oportunidade em que a magistrada solicitou que não entrassem no banheiro. A medida teve por base o fato de os jurados se encontrarem no banheiro e visou, sobretudo, a evitar a quebra da incomunicabilidade prevista em lei. A seguir caminho diverso, haveria consequente nulidade futura de julgamento do júri e desperdício de tempo e de recursos públicos.

11 - É de conhecimento público e notório que a Vara Criminal não possui sala secreta para votação, banheiro exclusivo para os jurados, banheiro feminino no corredor, uma vez que no local estão armazenadas armas de fogo de todas as Varas Criminais, sendo que os jurados acabam por utilizar o banheiro masculino do corredor e as mulheres utilizam o banheiro feminino dos funcionários localizado no interior do Cartório desta Vara Criminal.

12 –  Quanto ao suposto ato em que a Juíza Elisabeth Karther teria cassado a palavra de profissional da advocacia durante a realização de audiência de custódia, há de se esclarecer que os áudios de gravação dos autos 0069568-84.2016.8.16.0014 não veiculam qualquer tipo de ato arbitrário por parte do Estado-Juiz. 

13 – A citada audiência de custódia envolvia dois custodiados (A.O e R.W.G), sendo que, em relação ao primeiro, a ilustre advogada, Dra. Mylene Regina Veiga, fez apresentou perguntas, quedando-se, no entanto, inerte, após instada pela Juíza, em relação ao segundo.

14 – Não houve, pois, qualquer ilicitude, arbitrariedade ou descomedimento por parte da Juíza Elisabeth Karter.

15 – A presente mensagem não está a tolher ou mitigar o direito de crítica da Abacrim. Fato é que, no Estado Democrático de Direito, assentado sobre um sistema de proteção de direitos fundamentais, não há direito absoluto. O direito de crítica não pode extrapolar o âmbito da mera manifestação do pensamento, desbordando para ato ilícito que viola à imagem da magistrada e do Judiciário Paranaense.

16 – O Poder Judiciário, para além da função clássica de aplicador da lei, atua como instrumento de garantia dos direitos fundamentais. Toda e qualquer crítica desmedida e arbitrária aos seus presentantes, Juízes, atinge por inteiro a instituição e, por consequência, os próprios usuários do serviço essencial da justiça. Atingem, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito.

17 – Vai daí que a presente mensagem serve apenas a esclarecer os fatos e a contribuir para o fortalecimento da Democracia com a consequente aproximação do Poder Judiciário e sociedade.

18 – Para finalizar, os magistrados do Paraná vêm a público apresentar integral e incondicional apoio aos trabalhos realizados pela Dra. Elisabeth Karther, Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri de Londrina.

19 – As medidas judiciais necessárias a coibir o abuso aos direitos de crítica e liberdade de expressão que respinguem na imagem do Poder Judiciário Paranaense serão tomadas, com rigor, pela assessoria jurídica da Associação dos Magistrados.

Curitiba, 16 de dezembro de 2016

FREDERICO MENDES JUNIOR

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

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