Decisão de desembargadora do TJPR assegura o fornecimento de alimentação aos estudantes em vulnerabilidade social de Umuarama

Rômulo Cardoso Quarta, 03 Junho 2020

Decisão de desembargadora do TJPR assegura o fornecimento de alimentação aos estudantes em vulnerabilidade social de Umuarama

Recente decisão no TJPR, proferida pela desembargadora do TJPR, Astrid de Carvalho Maranhão Ruthes, garantiu o fornecimento alimentação escolar aos estudantes que se encontram em estado de vulnerabilidade social, durante o durante o período de suspensão das aulas presenciais.

 

Para a o fornecimento do alimento será verificada a inscrição da família em programas de assistência social ou pela demonstração de renda familiar inferior a dois salários mínimos nacionais.

 

A decisão foi proferida na análise de agravo de instrumento, interposto pelo município de Umuarama. Apontou o ente do executivo que a decisão agravada é nula, pois ausente o modo de seu cumprimento, ou seja, se os alimentos devem ser entregues na forma de “kits de alimentação” ou servidos diretamente aos alunos no âmbito escolar.

 

Também alegou que os alimentos a serem distribuídos são aqueles previamente adquiridos por conta do agravante, sendo impossível a realocação de recursos para tal finalidade, além de outras questões, como o princípio da supremacia do interesse público, uma vez que a medida tomada por conta do agravante operou-se no exercício de sua competência. “Levando em consideração tanto a situação fática ocorrida no respectivo município como as medidas restritivas determinadas pelos órgãos de saúde, em consonância com as diretrizes federais e estaduais”, relata a decisão.

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