Desembargador mantém decisão que não autoriza a reabertura de academias de ginástica em Londrina

Rômulo Cardoso Quarta, 03 Junho 2020

Desembargador mantém decisão que não autoriza a reabertura de academias de ginástica em Londrina

Desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega, indeferiu pedido formulado por diversas academia de ginástica e centros esportivos de Londrina que desejavam retornar o pleno funcionamento, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. O pedido, que restou indeferido, estava amparado no Decreto federal nº 10.344/2020, que incluiu de forma expressa no rol dos serviços essenciais as academias de esporte de todas as modalidades.

 

Alertou o desembargador, como sustentam observações e argumentos reiterados, que o país e o mundo estão diante de um cenário inédito, haja vista a exponencial disseminação do COVID-19, que ensejou a adoção de medidas excepcionais pelo Poder Público para conter o avanço da pandemia.

 

Também fundamenta o magistrado que União, Estados e Municípios detêm competência concorrente para legislar sobre a defesa da saúde (art. 24, XII, da CF), sendo que segundo o §1º do art. 24, da Constituição da República atribui à União Federal a competência para estabelecer normas gerais. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que em matéria de competência federativa concorrente, deve ser respeitada a chamada predominância de interesse, o que significa dizer que quando o interesse em discussão for predominantemente de cunho local, as normas estaduais e municipais expedidas com fundamento na competência legislativa concorrente não podem ser afastadas pela competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral.

 

“Assim, nesta análise superficial do caso, ainda que o Decreto Federal nº 10.344 de 11/05/2020, tenha incluído as atividades exercidas pelas agravantes no rol de serviços essenciais, entendo que é temerária a autorização de reabertura de tais estabelecimentos, já que se trata de assunto de interesse local, tendo sido a questão analisada de forma técnica e científica por um grupo de profissionais de saúde (COESP), que decidiu pela não abertura das academias de ginástica no Município de Londrina”, afirmou o magistrado.

 

Ainda que as agravantes mencionem a adoção de medidas rígidas de prevenção, aponta a decisão, bem como que em outros municípios já foi permitido o funcionamento de academias de ginástica, isso, por si só, não afasta a conclusão adotada pelo COESP, visto que a decisão de não abertura foi tomada por profissionais da saúde, considerando especificamente o contexto fático em que se insere o Município de Londrina na pandemia, no que diz respeito ao contágio, número de casos e demais fatores.

 

“Contrariar a decisão do COESP, neste momento, poderia representar um dano irreparável à saúde pública. O momento, sim, é no sentido de salvar vidas. Cada um procurando preservar a sua e a de seus semelhantes”, alertou o desembargador Bettega.

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