Desembargador do TJPR mantém entendimento para suspender decreto de Curiúva que pretendia relaxar as regras de isolamento

Rômulo Cardoso Terça, 02 Junho 2020

Desembargador do TJPR mantém entendimento para suspender decreto de Curiúva que pretendia relaxar as regras de isolamento

Ao analisar agravo de instrumento, o desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega indeferiu pedido da prefeitura de Curiúva. O referido ente do Poder Executivo municipal pretendia suspender efeitos de decisão a quo, que apontou para ilegalidade de medida editada naquele município, pois um decreto do prefeito autorizava a abertura de estabelecimentos que não se enquadram na definição de serviços essenciais trazidos pela União e pelo Estado do Paraná.

 

Destacou o desembargador que o ente municipal não pode afrontar disposições já editadas pela União e pelos Estados.

 

“Necessário ter em mente, neste momento, que a organização do combate à pandemia deve ocorrer de maneia global, ficando a política estratégica a cargo do Estado”, ressaltou o desembargador Bettega.  

 

Em observância à atribuição de competências legislativas constitucionalmente estabelecidas, entendeu o magistrado, na decisão, que não há como reconhecer a legalidade do Decreto Municipal nº 90/2020, eis que expedido em descompasso com a legislação federal e estadual.

 

“Ainda que o Município de Curiúva mencione a adoção de diversas medidas de prevenção do avanço da pandemia concomitantes à liberação do funcionamento do comércio em geral, tal fato, por si só, não confere legalidade ao Decreto em discussão, posto que conforme amplamente difundido por especialistas, o isolamento social é uma das medidas de maior importância e eficácia para frear o avanço da pandemia”, lembrou.

 

Disse, ainda, que a COVID-19, por ser vírus altamente contagioso e diante da possibilidade de a doença ser transmitida por pacientes totalmente assintomáticos, ao menos neste momento, é de suma importância que seja seguida a recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde de distanciamento social horizontal.

 

O magistrado também relacionou, na decisão, entendimentos similares de colegas do TJPR.

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