Desembargador do TJPR mantém entendimento para suspender decreto de Curiúva que pretendia relaxar as regras de isolamento
Rômulo Cardoso Terça, 02 Junho 2020
Ao analisar agravo de instrumento, o desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega indeferiu pedido da prefeitura de Curiúva. O referido ente do Poder Executivo municipal pretendia suspender efeitos de decisão a quo, que apontou para ilegalidade de medida editada naquele município, pois um decreto do prefeito autorizava a abertura de estabelecimentos que não se enquadram na definição de serviços essenciais trazidos pela União e pelo Estado do Paraná.
Destacou o desembargador que o ente municipal não pode afrontar disposições já editadas pela União e pelos Estados.
“Necessário ter em mente, neste momento, que a organização do combate à pandemia deve ocorrer de maneia global, ficando a política estratégica a cargo do Estado”, ressaltou o desembargador Bettega.
Em observância à atribuição de competências legislativas constitucionalmente estabelecidas, entendeu o magistrado, na decisão, que não há como reconhecer a legalidade do Decreto Municipal nº 90/2020, eis que expedido em descompasso com a legislação federal e estadual.
“Ainda que o Município de Curiúva mencione a adoção de diversas medidas de prevenção do avanço da pandemia concomitantes à liberação do funcionamento do comércio em geral, tal fato, por si só, não confere legalidade ao Decreto em discussão, posto que conforme amplamente difundido por especialistas, o isolamento social é uma das medidas de maior importância e eficácia para frear o avanço da pandemia”, lembrou.
Disse, ainda, que a COVID-19, por ser vírus altamente contagioso e diante da possibilidade de a doença ser transmitida por pacientes totalmente assintomáticos, ao menos neste momento, é de suma importância que seja seguida a recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde de distanciamento social horizontal.
O magistrado também relacionou, na decisão, entendimentos similares de colegas do TJPR.