Diretor de aposentados da AMAPAR faz um resumo dos assuntos mais importantes na reunião da AMB
Rômulo Cardoso Terça, 04 Maio 2021
A Coordenadoria dos Aposentados da AMB se reuniu nesta segunda-feira (3) para tratar de importantes assuntos, como a PEC 555/2007, que tem a proposta de extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados.
Diretor de Aposentados da AMAPAR, João Maria de Jesus Campos Araújo participou dos debates e fez um resumo aos colegas sobre os principais assuntos em pauta, ao reiterar o que foi divulgado pela AMB. Com a legislação atual, os agentes têm o encargo de recolher contribuição previdenciária não prevista pelo Regime Geral, violando o princípio constitucional da igualdade e isonomia.
“Embora a época não seja muito propícia, nós continuamos em contato permanente com os parlamentares, principalmente os relatores. É uma medida que a AMAPAR e a AMB estão vigilantes”, acrescentou João Maria.
A AMB e as associações estaduais entendem que não há fundamento para a manutenção da obrigatoriedade do pagamento em relação aos inativos e aposentados. Estes, já cumpriram com seus deveres perante a seguridade social por toda a vida a fim de ter garantia da aposentadoria. Nos trâmites do Congresso, a PEC aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados desde fevereiro de 2018.
AUXÍLIO-SAÚDE
A garantia do auxílio-saúde à magistratura também esteve em pauta na reunião por videoconferência. No Paraná, embora o referido auxílio seja pago, o diretor de aposentados da AMAPAR lembra do recente requerimento apresentado ao TJPR sobre a necessidade de ajuste no índice de correção.
“No Paraná, referente ao auxílio-saúde, a pauta da AMAPAR, com a apresentação do requerimento, versa sobre o ajuste no índice de correção em razão dos reajustes dos planos de saúde, como foi o caso da Judicemed”, comentou João Maria.
A AMAPAR destaca no pedido a necessidade de rever e conferir adequado tratamento jurídico ao reajuste dos valores de auxílio-saúde para magistrados e servidores. Como observou a AMAPAR, o valor correto a ser reajustado é de 8,14%. A AMAPAR também assinala que convém lembrar que a instituição do auxílio-saúde decorre de determinação legal anterior à pandemia, mais especificamente o que dispõe o art. 2º da Resolução nº 294/2019 do CNJ. O juiz Frederico Mendes Júnior, atual coordenador da Justiça Estadual da AMB, também participou da reunião.