Em atenção aos pedidos da magistratura paranaense, AMAPAR requer a inspeção dos serviços judiciais e extrajudiciais por meio exclusivamente virtual

Rômulo Cardoso Sexta, 26 Fevereiro 2021

Novo requerimento da AMAPAR, tendo base as sugestões da magistratura paranaense, foi apresentado à Corregedoria de Justiça e pede a autorização para realização da inspeção anual dos serviços judiciais e extrajudiciais por meio exclusivamente virtual. No pedido também consta a necessidade de prorrogação para a realização das referidas inspeções.

 

A motivação do requerimento tem como foco o ofício circular nº 20/2021, que determinou a realização pessoalmente das inspeções dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, no local de instalação das Serventias.

 

Alerta a AMAPAR ser conveniente notar que o cenário trágico da pandemia da Covid-19, com notória degradação da situação do sistema de saúde nesta última semana. O Paraná atingiu o lamentável recorde de mortes por Covid-19 em 24 horas nesta semana, alcançando o acumulado de 628.999 casos confirmados e 11.380 mortes desde o início da pandemia.

 

Como consta no requerimento, não se nega a importância da retomada gradual dos trabalhos presenciais, inclusive nos decorrentes da necessária inspeção dos serviços dos Cartórios Judiciais e dos Cartórios do Foro Extrajudicial. Pondera a AMAPAR que diversas cidades estão adotando medidas restritivas mais severas Matinhos decretou a adoção de lockdown a partir da próxima quinta-feira1 e Maringá suspendeu aulas presenciais, ampliou o toque de recolher e adotou medidas mais rígidas de distanciamento. Também foi citada a recente medida do Governo do Estado, nesta sexta-feira,ao informar que o Paraná passa pelo pior momento da pandemia, além da adoção de diversas medidas mais restritivas até o dia 8/3/2021, voltadas à redução de circulação de pessoas, dentre elas: a) suspensão dos serviços não essenciais; b) restrição de circulação em vias públicas das 20h às 05h; c) suspensão do retorno às aulas na rede pública e privada; d) regime de teletrabalho para os órgãos de estado.

 

Nesse contexto, alerta a AMAPAR, existe a necessidade de deslocamento do(a) magistrado(a) aos Cartórios do Foro Extrajudicial, por vezes, em exigindo deslocamento físico para diversas cidades distantes vários quilômetros da sede da Comarca, e mesmo aos Cartórios Judiciais com o fim de realizar a inspeção anual, incrementa o risco do(a) magistrado(a) contrair ou transmitir doença que pode ser fatal, quando é possível o cumprimento de seu dever funcional por meios alternativos, virtuais.

 

“Em razão da situação de notório agravamento da pandemia, e considerando que em diversos cartórios os titulares são também integrantes de grupos de risco; e ainda que há agravamento da doença para pessoas fora do grupo de risco quando há colapso do sistema de saúde e circulação de novas variantes, a autorização para realização das inspeções por meio exclusivamente virtual para todos os magistrados(as), semelha ser a medida mais adequada para preservação da saúde, sem prejuízo do cumprimento do dever funcional”, conclui a AMAPAR, ao acrescentar que a dilação do prazo para realização da inspeção, mostra-se oportuna, em razão da dificuldade do momento. Anotando-se que não se vê prejuízo na prorrogação.

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