Magistratura faz alerta para a nova onda da Covid-19 e AMAPAR requer a suspensão da instrução que determina audiências de custódia na forma presencial

Rômulo Cardoso Quinta, 25 Fevereiro 2021

Magistratura faz alerta para a nova onda da Covid-19 e AMAPAR requer a suspensão da instrução que determina audiências de custódia na forma presencial

A AMAPAR novamente ouviu a magistratura paranaense, ao colher sugestões e críticas, para requerer ao TJPR, na quarta-feira (24), a suspensão da Instrução Conjunta nº 41/2021 que determina a realização, preferencialmente, das audiências de custódia de forma presencial. Também aponta o art. 2o da referida instrução que “A impossibilidade técnica ou prática da realização da audiência de custódia (...) deverá ser devidamente justificada”.

 

A preocupação maior da entidade representativa da magistratura paranaense, como contido no requerimento, está atrelada à Covid-19. Embora não se negue a importância do trabalho presencial, sobretudo no relevante exercício da tutela de observância dos direitos fundamentais por parte do Poder Judiciário, a pandemia chegou a uma nova onda. A AMAPAR colheu notícias nos veículos de imprensa que apontam alarmantes níveis de ocupação nas UTIs da capital paranaense, na casa dos 93%.

 

Em outras regiões a situação não é melhor, aponta a AMAPAR. No litoral, a cidade Matinhos decretou a adoção de lockdown a partir da próxima quinta-feira. Maringá suspendeu aulas presenciais, ampliou o toque de recolher e adotou medidas mais rígidas de distanciamento.

 

Nesse cenário de recrudescimento da pandemia, justifica a AMAPAR, não se mostra adequado determinar-se a retomada de audiências de custódia presenciais, porque isso coloca em risco tanto a população carcerária (com o aumento da exposição dos custodiados a fatores de contaminação) quanto os magistrados, membros do Ministério Público, servidores e advogados que tomam parte dos atos.

 

O requerimento apresentado ao TJPR também lembra que a realização das audiências presenciais não se mostra imprescindível, na medida em que o CNJ autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferência (Resolução nº 357/2020) e a adoção desse formato tem sido plenamente exitosa no atual cenário da pandemia.

 

Para além dessas considerações, é imperioso destacar que o texto da Instrução Conjunta nº 41/2021 reclama algumas complementações, na medida em que somente excepciona a audiência presencial em casos de impossibilidade técnica ou prática, deixando de lado situações de evidente necessidade por conta de cautela sanitária.

 

 "Com efeito, é o que tem ocorrido com magistrados que integram grupos de risco para a COVID-19 ou que residam com pessoas nessas condições. Não se mostra adequado ou aconselhável que tais pessoas se submetam a elevado risco de contrair doença que pode ser fatal para cumprir seu dever funcional quando há meios alternativos de fazê-lo, com a adoção da videoconferência", alertou a AMAPAR.

 

Caso não acatado o pedido de suspensão da citada instrução, que determina as audiências de custódia na forma presencial, a AMAPAR pede que se complemente a disposição normativa para estabelecer que magistrados integrantes de grupos de risco para a Covid-19, ou que residam com pessoas nessas condições, fiquem dispensados de realizar audiência de custódia de forma presencial e autorizados a presidir tais atos de forma virtual como regra.

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