Incêndio de grandes proporções no fórum de Goiatuba (GO) reafirma a necessidade de investimentos em segurança

Rômulo Cardoso Quarta, 10 Agosto 2016

Incêndio de grandes proporções no fórum de Goiatuba (GO) reafirma a necessidade de investimentos em segurança

Sensível aos recorrentes fatos que traduzem a gritante falta de segurança nas estruturas do Poder Judiciário, a AMAPAR noticia mais um episódio lamentável com o incêndio ocasionado por dois homens que renderam um segurança e atearam fogo no prédio do fórum de Goiatuba, na região sul do estado de Goiás.

 

Os bombeiros informaram que o incêndio foi de grandes proporções e consumiu cerca de 80% do prédio. Apenas um bloco em construção foi preservado e todos os processos e equipamentos perdidos. As causas do incêndio serão investigadas pela Polícia Técnico-Científica.

 

INSEGURANÇA RECORRENTE

Casos como o vivenciado em Goiás não são esporádicos, como a AMAPAR tem levantado. A vulnerabilidade dos prédios, com a falta de equipamentos ou sistema de segurança, sobretudo no 1o grau, mereceu capítulo específico de recente diagnóstico do CNJ (veja aqui a matéria).


A pesquisa respondida por tribunais informa que em apenas 36% dos estados e unidades do Poder Judiciário são frequentes aparatos como detectores de metal.


O índice de câmeras de vigilância também é baixo, pois apenas é encontrado com frequência, segundo critérios adotados, em apenas 47% dos prédios que abrigam os serviços da primeira instância. Esteiras de raio x não estão presentes em 59% dos tribunais. No 1o grau, tal equipamento é inexistente ou quase inexistente.


Preocupada com a situação deficitária na estrutura do 1o grau, também na segurança, a AMAPAR fez um requerimento no mês de abril ao Tribunal de Justiça do Paraná, ao reivindicar a instalação de portas com detectores de metal em todos os prédios dos fóruns -não apenas na capital paranaense.


A entidade também requereu aparato necessário para restringir o ingresso de pessoas armadas, bem como que todas as pessoas, independentemente de cargo ou função pública, inclusive servidores, promotores, defensores, advogados, policiais militares, civis ou federais, ressalvada a escolta de presos e autoridades, que adentrarem aos fóruns, se submetam ao controle de acesso.

 

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