Juíza de Cascavel suspende temporariamente plano de recuperação judicial de uma empresa

Rômulo Cardoso Quinta, 25 Junho 2020

Juíza de Cascavel suspende temporariamente plano de recuperação judicial de uma empresa

Em mais uma decisão tendo a COVID-19 no contexto do caso, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes acolheu um pedido para suspender, temporariamente, o cumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial de uma empresa. Lembrou a magistrada, ao decidir, que o Executivo começou a suspender as atividades que não são consideradas essenciais por tempo indeterminado, impondo o isolamento social para o combate da pandemia da COVID-19, a fim de evitar aglomerações de pessoas. Com a redução da circulação de pessoas, ressaltou, houve a diminuição na circulação das riquezas, com impacto direto e imediato em todos os níveis da economia. “Ainda não é possível prever a dimensão dos impactos econômicos e financeiros que irão incidir nas diversas atividades empresariais”, relacionou ao caso.

 

Como traz o relatório, a situação econômica e demais impedimentos foram devidamente comprovados nos autos pela empresa.


“Logo, a mudança de cenário econômico tornou ainda mais difícil o soerguimento da atividade comercial, ante a dificuldade, senão impossibilidade, de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em AGC e homologado pelo juízo”, apontou.


Também é citada o art. 4º da recomendação nº 63/2020, do CNJ: “Recomendar a todos os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência que podem autorizar a devedora que esteja em fase de cumprimento do plano aprovado pelos credores a apresentar plano modificativo a ser submetido novamente à Assembleia Geral de Credores, em prazo razoável, desde que comprove que sua capacidade de cumprimento das obrigações foi diminuída pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 e desde que estivesse adimplindo com as obrigações assumidas no plano vigente até 20 de março de 2020”.

 

 

A magistrada alertou, ainda, que não é possível suspender totalmente o cumprimento do PRJ, considerando que os credores estão na mesma situação decorrente da extraordinária crise econômica. Posto isso, seguindo os precedentes judiciais de outros Tribunais de Justiça, a empresa deverá apresentar no prazo de 15 dias solução alternativa de adimplemento parcial do plano em vigor e no prazo de 60 dias o aditivo ao plano de recuperação judicial para cumprimento quando da normalização da vida social, com designação de datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, que será soberana para deliberar a respeito da viabilidade ou não da empresa após o encerramento da quarentena.

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