Juíza observa princípio da precaução ao restringir acompanhante por mais de 15 minutos em maternidade de Curitiba que conta apenas com leitos coletivos
Rômulo Cardoso Segunda, 29 Junho 2020
A juíza Rafaela Mari Turra indeferiu pedido de um casal que pugnava o acompanhamento do pai ao trabalho de parto, parto e pós-parto em uma maternidade de Curitiba. Como relatado, o hospital editou normativa que permite o acompanhamento do pai ou familiar durante o período de 15 minutos, devendo se retirar depois. A decisão também relata que a maternidade tem apenas leitos coletivos, de modo que a permanência do acompanhamento resultaria na aglomeração de 18 pessoas ao mesmo tempo – seis mãe, seis bebês e seis acompanhantes.
Alega a maternidade, ainda, que a presença de acompanhante deveria ser evitada no atual momento, além de estudos apontarem que aglomeração aumenta a possibilidade da transmissão da covid-19.
Em circunstâncias normais, fora do contexto da pandemia, como discorreu a magistrada, as restrições da maternidade seriam arbitrárias e ofenderiam leis estaduais que tratam da violência obstétrica. Uma vez que a situação atual é de emergência, deve-se ponderar, concluiu a juíza, que vários direitos têm sido mitigados, quando observada o quadro de emergência em saúde pública.
“As maternidades devem ter cautela para que não haja contaminação em suas dependências, pois gestantes e recém-nascidos são grupos de risco”, lembrou a magistrada.
Destacou a magistrada que as medidas adotadas não são arbitrárias, principalmente pelo fato de a maternidade contar apenas com leitos coletivos. “A recomendação atual é evitar aglomerações, protegendo sobretudo os grupos de risco mencionados”, ressaltou, ao lembrar, também do princípio da precaução.