Juiz de União da Vitória condena homem a pagar R$ 15 mil, a título de danos sociais, por desrespeitar a necessidade de isolamento domiciliar

Rômulo Cardoso Segunda, 21 Setembro 2020

Em recente sentença, na comarca de União da Vitória, o juiz Luís Mauro Lindenmeyer Eche condenou um homem ao pagamento de danos sociais, no valor de R$ 15 mil, em favor do Fundo Municipal de Saúde. A condenação foi decorrente do descumprimento de permanência em isolamento social, já que o réu tinha suspeitas de covid-19, tendo, inclusive assinado termo de consentimento. Como traz o relatório da sentença, o homem, sabendo da determinação de isolamento imposta por profissional da saúde, viajou até Curitiba. Já tendo atestado positivo da covid-19, o homem afirmou que permanecia em isolamento domiciliar, todavia, a enfermeira da Unidade Básica de Saúde recebeu denúncia por meio de contato telefônico, de vizinho do réu, ao noticiar que o réu se encontrava na cidade de Curitiba/PR. Em diligência junto à residência do réu, a enfermeira constatou que ele não se encontrava em domicílio e que havia viajado.

 

Na decisão o magistrado alertou que contexto de pandemia exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, também para colaborar no achatamento da curva de infectados, e maior fôlego ao sistema público de saúde, para que não haja falta de leitos de UTI, aparelhos de ventilação mecânica, medicamentos e profissionais de saúde que estão na “linha de frente” no combate ao SARS COV 2 (COVID-19). “Malgrado a realidade local seja considerada “controlada”, a pandemia não pode ser analisada de forma estratificada, uma vez que o vírus não respeita fronteiras e limites territoriais”, apontou.

 

Também destacou que o direito individual de ir e vir deve ceder ao direito coletivo à saúde no contexto da pandemia. “Isso porque as determinações sanitárias de isolamento social para as pessoas com indícios de infecção ou infectadas importam, em última análise, mera restrição temporária ao direito de ir e vir. Em cotejo, a inobservância dessas orientações pode vir a ensejar o perecimento integral do direito à saúde de todo a coletividade, seja pela potencial possibilidade de infecção comunitária, seja porque parte desses potenciais infectados podem vir a óbito”, esclareceu.

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