Juiz determina isolamento compulsório de três pessoas em Campina da Lagoa

Rômulo Cardoso Terça, 09 Junho 2020

Juiz determina isolamento compulsório de três pessoas em Campina da Lagoa

Juiz em Campina da Lagoa, Gustavo Ramos Gonçalves determinou que três pessoas sejam submetidas ao isolamento compulsório domiciliar. A decisão atende pedido em ação civil pública, pois os réus tiveram recente contato direto com paciente infectado com a COVID-19. Foram orientados pela Secretaria de Saúde de Campina da Lagoa-PR a ficarem em isolamento social e se negaram a tomar tal providência preventiva, contrariam as recomendações expressas dos profissionais de saúde e colocaram a comunidade em risco imediato de contaminação.

 

Também aponta o relatório que em visitas domiciliares, dois requeridos não estavam na residência. Em contato por telefone, um deles respondeu ao agente de saúde “que não vai realizar isolamento e que não acredita em COVID-19, e que todo mundo fica doente é COVID-19”.

 

Ao decidir o caso e determinar o isolamento, o magistrado frisou que no atual momento, de inegável instabilidade social, o Poder Judiciário e os demais órgãos governamentais assumem um importante papel, sobretudo quando se trata de impor restrições aos direitos de uns e, ao mesmo tempo, resguardar os direitos de outros ou da coletividade.

 

Ressaltou que os requeridos não internalizaram as imposições legais restritivas, impostas pelos profissionais de saúde competentes e que visam proteger não apenas eles, mas a população em geral. “Nesse contexto, o Poder Judiciário foi acionado e deve prestar uma resposta satisfativa à sociedade. No caso concreto, tomadas as informações acima e o grave quadro de saúde pelo qual estamos passando, a ponderação entre a liberdade de ir e vir dos requeridos deve ceder espaço frente ao direito difuso à saúde”, completou.

 

Caso não seja cumprida a determinação da justiça será aplicada uma multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento e por pessoa, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas mais graves e de responsabilização civil, penal e administrativa.

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