Juiz observa a difícil situação dos garçons para decidir sobre o valor de pensão alimentícia

Rômulo Cardoso Quarta, 05 Agosto 2020

Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, Luciano Carrasco Falavinha Souza observou a difícil situação de garçons no atual período, afetado pela pandemia da COVID-19, para deferir pedido, liminarmente, e reduzir a verba alimentar para 15% do salário mínimo.

“Profissão afetada de maneira abrupta pela pandemia coronovírus”, destacou, aliado ao fato, no caso, de recorrer ao auxílio emergencial.

“Sem existir qualquer outro indicativo no processo a respeito dos rendimentos do alimentante – o que não fora evidenciado pela agravada em contestação – autoria a conclusão de que, neste momento, é possível a redução da verba paga”, apontou o magistrado.

Na decisão do pedido liminar o magistrado também lembrou de doutrina recorrente na resolução do caso. “Na ação exoneratória ou de redução de alimentos, a alegação de impossibilidade de pagar a pensão fixada reclama prova irrefutável e convincente: não basta que o alimentante sofra alteração na sua fortuna para justificar a redução da prestação alimentícia; é necessário que alteração seja de tal ordem que torne impossível o cumprimento da obrigação; do contrário, tal alteração será irrelevante (Dos alimentos, Ed. RT, 8ª ed., pág. 671)”, traz.

 

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