Juíza de Curitiba observa a pandemia e a situação econômica de locador e locatário para decidir sobre a redução provisória de aluguel

Rômulo Cardoso Quarta, 06 Maio 2020

Em Curitiba a juíza Franciele Cit concedeu tutela de urgência cautelar ao fixar aluguel provisório em 50% do valor da locação para o prazo de 3 meses para uma empresa de estacionamento, locatária no caso. A decisão passa a incidir no mês de referência abril (vencimento em maio), com a finalidade de assegurar a manutenção da base objetiva do contrato. O caso aponta para contrato firmado, como citado, com uma empresa que atua no ramo de estacionamentos de veículos e de uma família, tendo uma idosa – beneficiária majoritária - e demais familiares como locadores. 

 

Ao sopesar a situação, apontou a magistrada, também ao citar o difícil momento, também no viés econômico em decorrência da COVID-19, que ambas as partes seriam atingidos pelos impactos da pandemia. “É indubitável que a pandemia COVID-19 se trata de um fato extraordinário e imprevisível. Em contrapartida, não se pode olvidar que o locador também está sendo atingido pelos impactos da pandemia, pois, como relatado, grande parte da renda é utilizada pela coproprietária para suas despesas mensais, a qual conta com 91”, ressaltou na decisão.

 

Se por um lado o locatário encontra dificuldades para exercer profissionalmente sua atividade empresarial, apontou a juíza, de outro, como relacionou, os locadores também correm o risco de não honrar com seus compromissos pessoais em virtude de que dependem da renda oriunda do contrato em discussão. Concluiu a magistrada, ao analisar as propostas apresentadas de redução de aluguel e definir o valor provisório na demanda – de 50 % - que a empresa, autora do pedido, teria capacidade de arcar com aluguel em percentual ao superior proposto ao postulado, bem como que os réus conseguiriam manter suas despesas sem receber a totalidade da locação, pelo menos temporariamente.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo