Juíza eleitoral reconhece “caso grave e urgente necessidade pública” ao autorizar a prefeitura de Andirá realizar despesas de publicidade
Rômulo Cardoso Quinta, 07 Maio 2020
Ao dar continuidade à divulgação de recentes decisões da magistratura paranaense, em regime de trabalho remoto, a AMAPAR traz uma decisão na área eleitoral, proferida pela juíza Vanessa Villela De Biassio, de Andirá.
No caso, a magistrada declarou o reconhecimento de 'caso grave e urgente necessidade pública' formulado pelo município local, para o fim de autorizar a realização de despesas com publicidade que excedam a média de gastos dos três últimos anos que antecedem o pleito eleitoral.
A finalidade específica alegada está no prosseguimento às campanhas de conscientização da população para combate à propagação do Coronavírus e Dengue.
No pedido consta que o município de Andirá atravessa grande adversidade devido à Pandemia da COVID-19, pelo que já declarou situação de emergência e estado de calamidade pública. Aduz que diante do atual quadro, há necessidade de aumentar a publicidade com vistas à orientação da população acerca de métodos de combate à propagação do Coronavírus, reconhecendo-se caso de grave e urgente necessidade pública.
“Do exame das alegações expostas na petição inicial quanto à necessidade de divulgação de orientações à população Andiraense acerca de métodos de combate à propagação de Dengue e da COVID 19, o que representa interesse social, especialmente diante do quadro atual quanto ao crescente número de casos e abrangência global dessa epidemia, o levou a OMS (Organização Mundial da Saúde) a decretar estado de pandemia quanto ao Coronavírus”, trouxe a decisão que autorizou a declaração.
A publicidade autorizada deve se limitar ao conteúdo informativo e educacional de divulgar campanhas de conscientização da população para combate à propagação do Coronavírus e Dengue, não sendo tolerada qualquer forma de promoção pessoal.