Sensível à propagação da COVID-19, aliada à condição dos idosos, juíza de Ubiratã suspende, temporariamente, ordem de imissão de posse
Rômulo Cardoso Quinta, 07 Maio 2020
Ao colacionar à pandemia originada pela COVID-19, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da comarca de Ubiratã suspendeu uma ordem de imissão de posse, pelo prazo de 90 dias, em um caso que envolvia idosos. Sensível à causa, apontou que diante do exposto, a fim de garantir a integridade de todas as pessoas envolvidas na desocupação, inclusive os próprios ocupantes – idosos-, a decisão tem a finalidade de corroborar na redução da disseminação da doença que assola o mundo.
Ainda, especificamente, quanto ao município de Ubiratã, vislumbra-se um retrocesso nas medidas restritivas sanitárias, apontou a magistrada. “O que, por si só, pode conduzir a uma situação trágica em momento futuro, com colapso do sistema de saúde, colocando em maior risco nossa população, em especial os idosos, grupo mais suscetível às complicações do Sars-Cov-2 por causa de alterações no sistema imunológico naturais da idade”, afirmou.
Ao relatar necessária contextualização, a magistrada lembrou que a taxa de letalidade da COVID-19 vem sendo diretamente relacionada à qualidade dos serviços de saúde, à resposta das autoridades, à saúde da população, a média de idades, e ao número dos casos não diagnosticados. Frise-se que a atuação tardia, com a demora na implementação de medidas restritivas, e a falta de preparo do sistema de saúde, têm sido os principais fatores de aumento da disseminação da doença.