Juíza Renata Jauris comenta à AMAPAR decisão que repercutiu na mídia com a anulação de intimação de devedora

Rômulo Cardoso Quarta, 22 Março 2017

Juíza Renata Jauris comenta à AMAPAR decisão que repercutiu na mídia com a anulação de intimação de devedora

O site Migalhas – www.migalhas.com.br -, popular no ambiente jurídico, deu destaque à decisão da juíza Renata Bolzan Jauris, da 2ª vara Cível de Apucarana/PR, que anulou intimação por edital de devedora e todo procedimento sucessivo que culminou com a consolidação da propriedade do imóvel ao banco, que se encontrava alienado fiduciariamente.

 

A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida para obstar o leilão do bem dado em garantia, em razão de não terem sido esgotadas todas as tentativas para localização e intimação pessoal da devedora fiduciante.

 

No caso, a magistrada Renata Jauris analisou a regularidade do procedimento extrajudicial adotado pelo banco à luz da lei 9.514/97, a qual dispõe, entre outros assuntos, sobre a instituição de alienação fiduciária de coisa imóvel.

 

De início, consignou que efetivamente há uma dívida que não foi paga, mas em que pese a correta expedição de intimação pessoal, a autora, nem tampouco o avalista/terceiro garantidor, foram encontrados no endereço residencial informado no contrato. E isso porque as seis tentativas de intimação ocorreram em horário comercial.

 

Ao comentar à AMAPAR sobre a análise do caso concreto e a repercussão midiática que a decisão provocou, Renata Jauris destaca que pesou o fato de a parte ré não ter o cuidado necessário ao requerer a intimação via edital. Trata-se de uma forma de abuso de direito e da boa-fé, afirma a magistrada. “A via editalícia somente é autorizada quando a intimação pessoal não é possível em razão da parte estar em local ignorado, incerto ou não inacessível. Ocorre que o local de moradia da autora é certo e ainda o endereço profissional igualmente o é. Todas as tentativas frustradas de intimação pessoal ocorreram em dias úteis e em horário comercial, sendo que sequer foi buscada a intimação no endereço profissional da autora“, explica.

 

 

A magistrada também ressalta que o caso recaiu ao imóvel residencial da autora, ao ser observada a "cautela necessária para retomada sob pena de estar-se mitigando o direito constitucional à moradia”, completa.

 

 

Sobre a divulgação no site Migalhas, a juíza Renata Jauris pontua serem relevantes notícias de decisões, principalmente ao evidenciarem o papel do Poder Judiciário como guardião dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, bem como do Estado Democrático de Direito.  “A população precisa saber que pode confiar que o Poder Judiciário oferece essa proteção e que o juiz está presente em todas as comarcas justamente para coibir eventuais abusos”, acrescenta.

 

 

Clique aqui para ver a decisão da magistrada Renata Jauris. 

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