Corregedoria-Geral atende parcialmente pleito da AMAPAR que trata da realização de inspeções e entrega de certidões

Rômulo Cardoso Segunda, 20 Março 2017

Corregedoria-Geral atende parcialmente pleito da AMAPAR que trata da realização de inspeções e entrega de certidões

A Corregedoria-Geral encaminhou despacho à AMAPAR com o objetivo de cientificar quanto ao deferimento parcial de pleito da entidade para estabelecer, como termo inicial, o dia 6 de março de 2017 e final o dia 6 de maio de 2017, para a realização das inspeções e, de consequência, a entrega das certidões finais até 6 de junho de 2017.

Veja aqui a notícia referente à apresentação do requerimento por parte da AMAPAR.

O documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça, Rogério Kanayama, também relata que o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação passou a disponibilizar atendimento específico para sanar dúvidas relativas ao novo sistema informatizado de inspeção.

RACIONALIZAR TAREFAS

O requerimento da AMAPAR, protocolado na semana passada, sugeria, também, compilar formulários relativos à inspeção geral ordinária nas respectivas unidades de atuação da magistratura paranaense.

Em relação ao pleito de compilação dos formulários por cartório, a Corregedoria-Geral afirmou que o item 1.3.2.1, do Código de Normas prevê a individualização por área e, por ora, tal determinação não pode ser alterada sem amplo estudo da viabilidade e das implicações.

A AMAPAR, no pleito, explicou que os principais problemas estão nas comarcas de Entrância Inicial, onde o trabalho de inspeção envolve o preenchimento de dez formulários (oito virtuais, no Projudi Administrativo, e dois físicos), fato que sobrecarrega magistradas e magistrados. “É preciso racionalizar a tarefa, tendo em vista o acúmulo de competências inerente aos juízos únicos”, consta o requerimento.

Também foi esclarecido pela AMAPAR que, diferentemente das unidades especializadas, em que o formulário é único (nas finais) ou duplo nas intermediárias, é justamente nas Comarcas Iniciais que se dá o sobrepeso do trabalho de inspeção anual, pois o juiz, além de estar permanentemente de plantão, acumula todas as competências, como predito.

A sugestão da Associação à Corregedoria-Geral estava em compilar os formulários, ao menos por cartório (um para o cível, outro para o criminal e um terceiro para o ofício distribuidor).

O documento também pontua que ônus do atraso na disponibilização dos formulários não pode ser transferido ao magistrado, que não lhe deu causa.

despacho corregedoria

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