NOTA PÚBLICA – Projeto da Lei de Abuso de Autoridade

Jeremy Quarta, 26 Junho 2019

                  

AMAPAR 2019 3 

 

NOTA PÚBLICA - PROJETO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

 

 A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os juízes e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante da iminência da votação, no Senado Federal, do PLC 27/2017, que trata das denominadas “Dez medidas Contra a Corrupção”, vem a público se manifestar nos seguintes termos.

A presidente da Comissão de Constituição,  Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), confirmou para esta quarta-feira (26) a votação das “Dez Medidas Contra a Corrupção” (PLC 27/2017). Entre elas estão a criminalização do caixa 2 de campanha, a transformação dos crimes de corrupção em hediondo e a limitação do uso de recursos para atrasar processos judiciais.

Nada obstante o acerto de várias das medidas previstas no citado projeto, há no seu bojo previsão gravíssima envolvendo a criminalização de condutas de integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A pretexto de coibir o denominado abuso de autoridade de integrantes dessas carreiras, o projeto viola a autonomia e a independência do Poder Judiciário. Garantias que, em verdade, não são direcionadas de forma simplista aos juízes e, por extensão, aos membros do Ministério Público, mas, sim, à sociedade brasileira.

A independência da Magistratura, responsável, dentre outras competências, pelo julgamento e punição de atos de corrupção, é pressuposto de toda e qualquer democracia no mundo. A supressão da liberdade de julgar sem receio de represálias do poder político e econômico, é marca indelével de regimes autoritários, dominados pelo patrimonialismo e pela impunidade.

O parlamento federal não deveria transformar um projeto de combate à corrupção, fruto da indignação popular, em instrumento de constrangimento e criminalização do trabalho de Magistrados, Promotores e Procuradores brasileiros.

A alteração do texto legal que previa as chamadas “10 medidas de combate à corrupção”, levada a efeito precedentemente, na Câmara dos Deputados, e agora em vias de ratificação no Senado Federal, não coíbe abusos de autoridade, não corrige equívocos do Ministério Público e do Poder Judiciário. Ao contrário, transforma os Magistrados e os membros do Ministério Público em burocratas intimidados, incapazes de cumprir sua árdua missão institucional de contrapor interesses ilegítimos em nome da democracia e da probidade.

Respeitamos a autonomia dos demais Poderes da República e temos convicção de que, ao final deste processo legislativo em curso no parlamento da República, o espírito público prevalecerá, com a necessária correção deste grave equívoco.

 

Curitiba, 26 de junho de 2019.

 

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ - AMAPAR

 

 nota publica

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