Pais em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada dos filhos

Jeremy Terça, 29 Junho 2021

Pais em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em entendimento e fixou que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes. A decisão tem por base a alegação de que o regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na forma de convivência com os pais. A evolução na regra é válida também aos pais que residem em estados ou até mesmo em países diferentes. O Programa Justiça Para Todos convidou o Juiz da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba, Thiago Bertuol de Oliveira, para analisar o assunto. Confira aqui a entrevista na integra.

 * Por Patricia Armentano

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