Sessão do Órgão Especial do TJ-PR define movimentação, aposentadoria de desembargadora e recesso

Rômulo Cardoso Segunda, 24 Outubro 2016

Sessão do Órgão Especial do TJ-PR define movimentação, aposentadoria de desembargadora e recesso


Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná participaram nesta segunda-feira, dia 24, de sessão ordinária para trato de assuntos administrativos e aprovaram quatro opções na movimentação da carreira da magistratura.

Foi concedida a opção para Adriana Benini atuar na vara de família e sucessões, acidentes do trabalho, registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial, juizado especial cível, criminal e da fazenda pública do foro regional de Campina Grande do Sul.

PARANAGUÁ

Também foram aprovados três opções para Paranaguá.  Para a vara da infância e juventude foi concedida a opção para Pâmela Dalle Grave Floes. Na 2ª vara criminal os desembargadores aprovaram o pedido de Ariane Hasemann e na 1ª vara criminal foi aprovada a opção de Cíntia Graeff de Luca. 

APOSENTADORIA 

Também foi deferida, sem qualquer entrave, a aposentadoria, a pedido, da desembargadora Lélia Samardã Giacomet. 

RECESSO

Como adendo à pauta foi analisada e aprovada a minuta de anteprojeto de resolução que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

O recesso foi motivo de votação, aprovada por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda em setembro deste ano. A resolução aprovada no CNJ esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, ao revogar, desta forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, apesar de inexistir incompatibilidade entre a Resolução CNJ n. 8/2015 e o novo CPC, é necessária a edição de um novo ato normativo harmonioso, em que todas as informações necessárias para o esclarecimento do recesso forense estejam concentradas, a fim de minimizar as dúvidas geradas.

 

 

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