TJ-PR atende pedido da AMAPAR e publica decreto que dispõe sobre as unidades regionalizadas do Plantão Judiciário

Rômulo Cardoso Terça, 17 Abril 2018

TJ-PR atende pedido da AMAPAR e publica decreto que dispõe sobre as unidades regionalizadas do Plantão Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-P) , Renato Braga Bettega, assinou recente decreto que regulamenta as unidades regionalizadas referentes ao cumprimento do plantão judiciário.

 

A medida adotada pelo desembargador Bettega vai ao encontro ao pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), que compilou as várias dúvidas colhidas a partir de manifestações dos associados.

 

Cabe lembrar que a aprovação da regionalização, como as regras de compensação do plantão, ensejou intenso trabalho da AMAPAR, como na apresentação de reiterados requerimentos e discussões posteriores – até os esclarecimentos de dúvidas para a edição do referido decreto, de nº 224/2018, assinado na sexta-feira (13).

 

REGRAMENTO E “CONSIDERANDOS”

 

O decreto expedido pela presidência do TJ-PR, como mencionado, trata da instituição das unidades regionalizadas de plantão-URP do Poder Judiciário do Paraná, segundo os termos de lista anexa.

 

(clique aqui para ver o decreto)

(clique aqui para ver a lista com as unidades regionalizadas) 

Esclarece o ato que em cada foro, ou comarca integrante da unidade regionalizada de plantão, será realizado plantão mensal com a finalidade de permitir o comparecimento em juízo de indicados, acusados ou condenados pela prática de infração penal, que cumprem pena em regime aberto ou medida cautelar diversa da prisão, ou beneficiados pela suspensão condicional do processo suspensão condicional da pena ou livramento condicional, a fim de cumprir a obrigação de informar e justificar suas atividades.

 

Para o atendimento do plantão regionalizado é assegurada a designação de um Oficial de Justiça Ou Técnico Judiciário ou de Secretaria, designados para atividades concernentes ao cumprimento de mandados, em cada Foro ou Comarca da Unidade Regionalizada de Plantão.

 

Durante a realização do plantão ficará à disposição do plantonista um servidor com atribuição de efetuar a movimentação de processos em cada foro ou comarca da unidade regionalizada de plantão na qual os comunicados de prisão em flagrante ainda sejam recebidos por meio físico. “Concluída a implantação do flagrante eletrônico em todos os foros ou comarcas, permite-se a designação de um único servidor para o atendimento de todo o plantão regionalizado”, também explica.

 

Constam alguns “considerandos” por parte da presidência do TJ-PR, que dispõe, por exemplo, sobre as unidades regionalizadas de plantão judiciário, como na hipótese de constituição de unidades regionalizadas de plantão, onde a escala de juízes e servidores plantonistas será organizada pelo juiz diretor do fórum designado pela presidência do TJ-PR.

 

O documento expõe, ao final, que o decreto 224/2018 entra em vigor no dia 21 de maio de 2018.

 

 

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