Magistrado da Turma Recursal atenta para a necessidade de preservação da dignidade do consumidor bancário

Quarta, 16 Março 2016

“O tempo, pela sua escassez, é um bem valioso para a pessoa, tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica”, afirma o magistrado Marco Vinicius Schiebel, que atua na 2ª Turma Recursal do TJPR, em seu voto que deu provimento ao recurso de indenização por danos morais, solicitado por consumidor que esperou na fila de um banco tempo excessivo, superior ao previsto na legislação municipal.

O tempo de espera de clientes em filas de bancos é um dos temas mais recorrentes no dia a dia das cortes brasileiras. Schibel apresenta seus consistentes argumentos, em consonância com as normas do Código de Defesa do Consumidor e com a teoria da indenização pela perda do tempo livre. Ele destaca que a instituição bancária, ao celebrar o contrato de prestação de serviços com seus clientes e usuários, deve contratar funcionários suficientes para prestar um bom atendimento, com todos os caixas abertos ao público, “para evitar a formação de enormes filas como vem acontecendo em todos os Estados da nação”, completa.

Em seu voto Schiebel ressalta ainda que a espera em fila de banco é desgastante e perturbadora, considerando que as agências muitas vezes não disponibilizam aos usuários de seus serviços assentos suficientes, não possuem sanitários e ar condicionado. “obrigando- os (consumidores) a permanecerem em pé para serem atendidos, em filas que se alastram para fora de suas dependências, sob o sol causticante”.

Além disso, aplicando ao caso a teoria da indenização pela perda do tempo livre, o magistrado afirma: “Ainda que a perda do tempo não resulte em dano econômico ou material, há de ser reconhecido o direito a indenização, pois cria prejuízo à pessoa, uma vez que o tempo perdido da vida de alguém se constitui bem irrecuperável, tirado do convívio familiar, do lazer, do descanso ou de qualquer outra atividade de sua preferência”.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo