Valorizar o 1o Grau é palavra de ordem para conselheiros do CNJ que participaram de encontro acompanhado pela AMAPAR

Rômulo Cardoso Terça, 19 Abril 2016

Valorizar o 1o Grau é palavra de ordem para conselheiros do CNJ que participaram de encontro acompanhado pela AMAPAR

Foto: ASCOM - AMATRA 9

AMAPAR, AMATRA, CNJ e TRT em sintonia pela valorização do 1º Grau

Presentes em Curitiba na sexta-feira, dia 15, para evento organizado pela Escola Judicial do TRT-PR (9a região), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstraram total sintonia ao tratarem do tema de grande preocupação no Poder Judiciário, que merece prioridade e efetividade – a valorização do 1o Grau.


Dias depois da comemorada aprovação da resolução do CNJ (veja aqui), que traz as diretrizes para a equalização da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus, os conselheiros dedicaram reflexões à necessidade de efetivar a Política de Valorização do 1o grau, trazida como premissa pelo órgão de controle da Justiça. Os debates foram acompanhados pelo presidente e secretário da AMAPAR, respectivamente, os juízes Frederico Mendes Júnior e Márcio Tokars.

 

1o GRAU E DEMOCRATIZAÇÃO

De grande lucidez, conhecedor das distorções no Poder Judiciário, o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim conversou com a AMAPAR sobre a valorização, na prática, do 1º grau. “Durante muito tempo ouvimos discursos da importância do 1º grau, de ser a porta de entrada e de ser o local, efetivamente, onde é feita a Justiça. Na prática, o primeiro grau ficou em segundo plano, com funcionários, em regra, menos qualificados e quantitativamente em número menor”, criticou o magistrado, ao falar da necessidade da adoção de medidas efetivas.

Tadeu Alkmim viveu a política associativa e os principais anseios da magistratura – que estão justamente no fortalecimento estrutural do 1º grau e a consequente democratização dos tribunais. Presidiu a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) durante os anos de 1999 a 2001 e afirma que a atenção deve ser dada aonde exista maior demanda de trabalho. “Não criar obstáculos para que a resolução seja efetivada”, aponta.

Mecanismos de democratização dos tribunais também merecem atenção do magistrado para que o 1º grau seja valorizado. “Não por acaso se fala na participação direta dos magistrados na escolha dos presidentes de tribunais. Agora, é inaceitável que o 1º grau continue desprestigiado”, criticou.

 

DISTORÇÕES


Carlos Eduardo de Oliveira Dias, conselheiro, atua justamente no comitê de valorização do 1º grau do CNJ.

Magistrado da Justiça do Trabalho em Campinas (SP), ele comentou à AMAPAR que a recente resolução, que trata da equalização da força de trabalho no 1º e 2º graus, tem como escopo o estabelecimento de critérios para que Tribunais distribuam os servidores de acordo com o movimento processual nas respectivas unidades judiciais.


Embora oriundo da Justiça do Trabalho, Carlos Dias tem ciência de que as principais distorções estão justamente na Justiça Estadual – campeã no volume processual e aonde estão as maiores distorções na distribuição de servidores, como aponta o conselheiro, com base em números do próprio CNJ.

“Em vários tribunais ocorre uma desproporção muito grave na distribuição da força de trabalho. A ideia é que a resolução seja um norte e que os tribunais façam os ajustes. O CNJ acompanhará a execução no sentido de ver implementadas as diretrizes contidas na resolução, com a participação de comitês regionais. A distribuição da força de trabalho tem que ser baseada na quantidade de casos recebidos nos últimos três anos. O tribunal terá de fazer a distribuição com base na proporção”, explica.

 

RESOLUÇÕES PARA O 1º GRAU

A recente resolução que trata da equalização da força de trabalho, aprovada pelo CNJ, de forma unânime, no dia 12, é mais um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014), que tem como objetivo final a distribuição mais equânime de recursos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos. A resolução deve ser implementada até o dia 1º de janeiro de 2017, salvo casos específicos.

Outra resolução, a 195/2014 dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. 

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