Amapar emite nota pública em apoio ao juiz Rafael Altoé

Rômulo Cardoso Segunda, 14 Outubro 2013

Amapar emite nota pública em apoio ao juiz Rafael Altoé

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR -, entidade que congrega os magistrados do Estado do Paraná, diante da nota pública veiculada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná – Sidepol -, em seu site oficial (http://sidepol.org.br/2013/10/nota-de-repudio-investigacoes-da-pm/), em 10 de outubro de 2013, vem a público para esclarecer os fatos lá divulgados:

1 - O procedimento judicial de busca e apreensão mencionado na nota referida é uma medida cautelar, preparatória ou incidente a um processo penal, que tem como objetivo encontrar e apreender objetos utilizados em crime, drogas ilícitas, armas ilegais, pessoas vítimas de crime.

2 – No caso específico foi deferido pelo juízo um requerimento (tecnicamente chamado de representação) formulado pelo Ministério Público do Paraná, devidamente instruído com elementos indicativos de possível prática de narcotráfico.

3 - Causa estranheza a postura adotada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná ao criticar medida que redundou na apreensão de grande quantidade de entorpecente e na prisão em flagrante de duas pessoas - possivelmente envolvidos na prática de delito de tráfico de drogas, que, como é cediço, por se tratar de crime permanente, autoriza a intervenção policial a qualquer momento, sendo dispensável inclusive autorização judicial.

4 – Diferenças ou quezílias existentes entre determinados membros da Polícia Civil ou Polícia Militar – instituições valorosas a quem incumbe a segurança pública -, pouco interessam à população ou à apuração de crimes. O relevante é que os criminosos sejam presos, processados e punidos, assegurados os direitos e garantias individuais, e observado o devido processo legal.

5 – No Estado Democrático de Direito não se concebe possam as decisões judicias ser questionadas senão pelas vias processuais adequadas previstas no Código de Processo Penal – o que não ocorre no caso em comento.


6 - Ao invés de reclamar de cautelar que alcançou seu objetivo na rede mundial de computadores – apreensão de drogas e prisão de envolvidos -, pelo simples fato do trabalho preliminar ter sido realizado pelo serviço reservado da Polícia Militar em conjunto com o Ministério Público, o que a sociedade espera de todos os envolvidos é colaboração para diminuição da criminalidade – notadamente desta que envolve o crime organizado e fatos considerados hediondos.

7 – Para finalizar, os magistrados do Paraná, vem a público apresentar integral e incondicional apoio a conduta adotada pelo Juiz Direito Rafael Altoé, em exercício na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que cumprindo fielmente seu papel, em decisão fundamentada na Constituição Federal e Código de Processo Penal, determinou medida cautelar que implicou na apreensão de entorpecentes e prisão de envolvidos com o crime na cidade de Sarandi, Paraná.

Curitiba, 11 de outubro de 2.013.

JUIZ FERNANDO SWAIN GANEM

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo