AMAPAR requer informações do TJ-PR sobre o andamento da carreira

Rômulo Cardoso Quinta, 07 Abril 2016

AMAPAR requer informações do TJ-PR sobre o andamento da carreira

A AMAPAR direcionou nesta quarta-feira (6) solicitação de certidão à secretaria do TJ-PR para que, no prazo de 48 horas, apresente informações referentes à movimentaçãona carreira e cargos vagos na magistratura do Paraná. 

 

Com a premissa de atuar na defesa associativa de interesses da magistratura paranaense e preocupada com o andamento da carreira, a AMAPAR embasou o pedido das certidões na Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, b) e na Lei nº 9.051/1995, que dispõem sobre a obtenção de certidões em repartições públicas, com escopo de defender direitos e esclarecer situações de interesse da classe.  

 

Na certidão solicitada ao secretário do TJ-PR, a AMAPAR quer o saneamento das seguintes informações: a) quais os cargos vagos atualmente na carreira da magistratura; b) quais desses cargos já tiveram seus editais de nomeação, opção, promoção ou remoção publicados; c) quando transcorreram os prazos de cada um desses editais; d) existe ato normativo ou administrativo sobrestando a publicação dos editais; e) quantos e quais editais estão aptos para votação pelo órgão especial e desde que data; f) em que datas ocorreram sessões administrativas do órgão especial desde o decurso do prazo de inscrição do edital mais antigo e g) se existe ato normativo ou administrativo sobrestando as votações dos editais de nomeação, opção, promoção ou remoção publicados. 

 

A reivindicação da AMAPAR, que resulta em esclarecer o andamento da carreira, encontra embasamento na Constituição Federal (art. 37), onde a administração pública, em todas as esferas, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

 

O CNJ já decidiu que a realização de movimentação na carreira da magistratura não é ato discricionário da administração dos tribunais - e proíbe a paralisação quando da existência de vaga.

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