Corregedoria do TJPR aprova pedido da AMAPAR que altera o Código de Normas e confere dignidade às famílias ao facultar o registro do nome e do sobrenome de bebês nascidos sem vida

Rômulo Cardoso Quinta, 26 Novembro 2020

Corregedoria do TJPR aprova pedido da AMAPAR que altera o Código de Normas e confere dignidade às famílias ao facultar o registro do nome e do sobrenome de bebês nascidos sem vida

A corregedoria de Justiça do TJPR aprovou nesta semana um requerimento da AMAPAR de grande sensibilidade e que confere dignidade aos genitores e familiares de bebês nascidos sem vida – natimortos.

 

Ao atender o pedido da AMAPAR, a Corregedoria considerou pertinente alterar o Código de Normas e facultar aos genitores dos bebês nascidos sem vida que indiquem o prenome e sobrenome a constar no assento registral, uma vez que a atribuição constitui direito à dignidade do natimorto e de sua família, como consta na manifestação da Corregedoria.

 

Desta forma, como apontou a AMAPAR no requerimento, ao trazer, ainda, medidas similares em outras unidades da federação, que com a simples alteração administrativa, a dor de centenas de famílias poderá ser atenuada, com a possibilidade de os pais, em conjunto ou individualmente, atribuírem nome ao filho natimorto, sem que exista qualquer prejuízo à segurança do registro público, incluindo eventuais pedidos de retificação para registros antigos.

 

Ao comentar o acolhimento do pedido da Associação, o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, Presidente da AMAPAR, afirmou que "se trata de uma medida muito significativa para toda a população do Estado do Paraná, especialmente aquelas famílias que já passaram por essa situação. Parabenizamos o Tribunal de Justiça, os membros do Conselho da Magistratura, em especial o Corregedor da Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau, que, com muita sensibilidade, acolheu esse importante pleito", disse.

 

ALTERAÇÃO

 

A Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) determina no caso de criança nascida morta que o registro será procedido no Livro C auxiliar, com indicação dos elementos que couberem, contudo, a LRP não determina quais seriam os referidos elementos. Mesma situação se depreende no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná em seu artigo 97, parágrafo único, o qual não veda a inclusão do prenome e sobrenome do natimorto.

 

A modificação do Código de Normas, como sugerida pela AMAPAR, não busca conceder personalidade jurídica ao bebê nascido sem vida, mas tão somente permitir que os genitores lhe deem um nome a ser registrado no assento de natimorto.

 

A sugestão da AMAPAR à Corregedoria busca assegurar ao natimorto e à sua família o direito à dignidade humana, estendendo os direitos do nascituro ao natimorto garantindo o direito ao nome, à imagem e à sepultura.

 

A alteração do art. 97 do CN pretende reconhecer os laços afetivos decorrentes de uma gestação, mesmo que infrutífera, consubstanciando-se na solidariedade, compreensão e conforto no luto dos genitores que buscam guardar a memória do bebê nascido sem vida, o que, por certo, tem relevância jurídica.

 

Com a alteração, o parágrafo único do artigo 97 do Código de Normas do Foro Extrajudicial passa a constar da seguinte maneira: “Art. 97. Parágrafo único. O índice do Livro C – Auxiliar – Natimorto – será organizado pelo nome dos genitores, facultado o direito de atribuição de prenome e sobrenome ao natimorto sempre que for solicitado pelo declarante” .

 

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