COVID-19: Juiz de Bocaiúva do Sul determina substituição provisória para idoso cumprir pena em prisão domiciliar

Rômulo Cardoso Quarta, 01 Abril 2020

Juiz em Bocaiúva do Sul, Paulo Fidalgo, determinou pelo prazo de 60 dias a suspensão da forma de cumprimento da execução definitiva da pena em regime fechado de um idoso para a substituição na forma de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.


O pedido afirma que o sentenciado está em cadeia pública e ao considerar a idade avançada – 67 anos – ser alcóolatra e fumante, pressupõe que tenha estado frágil de saúde e exposto à contaminação da COVID-19.


Segundo o magistrado, deverá ser advertido o sentenciado que a medida é em caráter provisório, podendo voltar a cumprimento da execução da pena em regime fechado, bem como poderá vir a ser preso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das condições, que implicará na sua revogação e as sanções previstas no artigo 282, § 5° do CPP, independente de intimação ou notificação.

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