COVID-19: Juiz nega pedido do MP e mantém reabertura do comércio de Londrina

Rômulo Cardoso Segunda, 20 Abril 2020

Juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina, Marco José Vieira negou pedido do MP e manteve reabertura do comércio na cidade. Pretendia na ação civil pública invalidar os Decretos Municipais que, implantando o denominado “Distanciamento Social Seletivo” (DSS), estabeleceram condições para a retomada do funcionamento dos estabelecimentos industriais e da construção civil, assim como os de comércio e prestação de serviços.

 

Ao decidir, o magistrado lembrou que o caso trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de “primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as liberdades de trabalhar e empreender, bem assim a preservação dos postos de trabalho (formal e informal), ambas contempladas na mesma Constituição nos arts. 1º, IV, 5º, XIII, 6º, e 170, caput, inciso VIII, c/c o seu parágrafo único”, relacionou.

 

A questão, afirmou o magistrado, é pura e simplesmente de discricionariedade técnico-política da Administração. Cabe ao gestor público eleito pelo voto popular optar, e ao juiz respeitar-lhe a opção, ainda que outra lhe pareça mais aconselhável.

 

Esclareceu o magistrado que o MP pretendia, na prática, transferir ao juízo, sequer sem limitação de prazo, a atribuição de deliberar se e quando serão impostas, cessadas ou restabelecidas as medidas de quarentena; busca-se impor ao prefeito que se abstenha de baixar decretos com determinados conteúdos e, em caso de editá-los, que observe um catálogo de condições predefinidas judicialmente. “Mais: postula-se seja o Município compelido a apresentar planos estratégicos detalhados de testes de detecção de infectados pela Covid-19”, completou.

 

Também apontou que ingerências dessa magnitude não se conciliam com a independência e a harmonia que devem presidir o relacionamento entre os Poderes.

 

Mesmo ponderados os motivos invocados pela dissidência, relatou o magistrado, a maioria dos profissionais da saúde que integram o COESP entendeu tecnicamente possível o abrandamento da quarentena.

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