Diretoria da AMAPAR trata de pautas relacionadas ao sistema de Justiça com o presidente da ALEP

Rômulo Cardoso Sábado, 08 Novembro 2025

Diretoria da AMAPAR trata de pautas relacionadas ao sistema de Justiça com o presidente da ALEP

O presidente da AMAPAR, Marcel Ferreira dos Santos, e o secretário da entidade, Márcio José Tokars, fizeram na quarta-feira uma reunião na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) com o presidente da Casa de Leis, o deputado Alexandre Curi.

 

Em pauta, assuntos relacionados ao sistema de Justiça, com destaque à pauta que trata da permuta na carreira da magistratura.

 

Já aprovada na CCJ da ALEP, a PEC n. 4/2025, que trata da matéria, aguarda apreciação no plenário e acrescenta inciso ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

XB- a permuta de magistrados de comarcas de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, a disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso II do caput deste artigo.

 

Conquista associativa

 

O assunto, considerado uma vitória significativa para a AMB e associações, desencadeou a aprovação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) das regras para a permuta entre juízes e juízas no âmbito dos tribunais estaduais.

 

A regulamentação estabelece, na prática, as condições para a troca de jurisdição entre magistrados de diferentes tribunais, assegurando a isonomia entre os diversos ramos da Justiça.

 

Resolução

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou a Resolução nº 506-OE, de 11 de agosto de 2025, que regulamenta a permuta de magistradas e magistrados vinculados a diferentes tribunais, nos termos do art. 93, VIII-B, da Constituição Federal e da Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Conforme o artigo 5º da Resolução, para a realização da permuta são necessários requerimentos concomitantes das interessadas e dos interessados do TJPR e de outros Tribunais de Justiça ou do Distrito Federal e territórios, instaurando-se processos administrativos autônomos e independentes entre si, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

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