Imprensa destaca decisão de juiz de Foz que condenou banco a pagar danos morais por cobrar juros abusivos de aposentada

Rômulo Cardoso Quarta, 14 Março 2018

Imprensa destaca decisão de juiz de Foz que condenou banco a pagar danos morais por cobrar juros abusivos de aposentada

O juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, substituto da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a título de danos morais por ter cobrado juros abusivos em contrato de empréstimo pessoal firmado com uma aposentada.


A autora ingressou com ação de repetição de indébito e alegou que em agosto de 2014 tomou empréstimo de R$ 1.156,29, que seriam pagos em 9 parcelas de R$ 276,88. A aposentada afirmou que a ré adotou juros abusivos pois fixou uma taxa efetiva de 721,13% ao ano, mais de 60% de juros ao mês, requerendo a redução para 3 vezes a taxa média do Bacen, repetição de indébito e danos morais.


O Juiz acolheu alegação da autora de que os juros eram abusivos pois foram fixados 23,18 vezes acima a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares, o que não se justificaria em contratos onde há o pagamento diretamente no benefício do aposentado, portanto, com risco menor.

 

Sobre os juros disse o juiz Rogerio Cunha que “as relações contratuais devem ser guiadas por preceitos éticos, o direito não pode ser exercido de forma a criar iniquidades pois a sua função é a pacificação social e não a exploração, por isso o contrato não tem somente função de ligar as partes por um vínculo, devendo guardar e respeitar os valores fundamentais da República (CRFB, Art. 3º).”


O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para tanto o julgador afirmou que a fixação de juros abusivos pela ré gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência.


Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


Referente aos autos 0032821-53.2017.8.16.0030.


Fonte: Assessoria Gabinete.

 

Confira a notícia do caso no site Migalhas (clique aqui). 

 

Confira abaixo o vídeo da reportagem que destacou a decisão do juiz Rogerio Cunha. 

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