Juíza de Andirá aplica medidas cautelares para que homem, com suspeita de COVID-19, permaneça em sua residência
Rômulo Cardoso Terça, 12 Maio 2020
Juíza na comarca de Andirá, Vanessa Villela De Biassio aplicou medidas cautelares para que um homem fique proibido de frequentar qualquer lugar, que não seja sua residência, além de proibição de manter contato presencial com qualquer pessoa que não more com ele.
Como traz a decisão, o requerido, com suspeitas de ter sido acometido com a COVID-19, descumpriu ordem do poder público e não respeito o isolamento imposto, além de ter frequentado bares e churrasco, conforme provas juntadas na inicial.
Ressaltou a magistrada, ao decidir, que o homem cometeu em tese o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, qual seja, o de infração de medida sanitária preventiva. “E caso não sejam aplicadas medidas cautelares o requerido voltará a praticar o delito como já demonstrou que não se preocupou com às ordens do poder público, e colocará toda a população em risco, pois como se sabe e está sendo amplamente divulgado no mundo, o COVID-19 é um vírus altamente contagioso e está levando a óbito milhares pessoas”, apontou.
A magistrada também salientou que o caso é de extrema urgência, razão pela qual deve a medida ser analisada sem a oitiva do requerido, visto que caso não seja aplicada com a máxima urgência o requerido pode vir a continuar saindo de sua residência e tendo a possibilidade de propagar o vírus para várias pessoas, diante da facilidade do contágio.
“Assim, observam-se cabíveis a aplicação de algumas das medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar que fiquem resguardados os bens jurídicos envolvidos, a sociedade”, apontou.
Alertou, ainda, que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva nos termos do artigo 282, §4º do Código de Processo Penal. Comunique-se a polícia militar para que fiscalize às medidas aqui aplicadas.