Juiz de Maringá observa teoria da imprevisão e suspende, temporariamente, financiamento de veículo para transporte escolar

Rômulo Cardoso Terça, 30 Junho 2020

Juiz de Maringá observa teoria da imprevisão e suspende, temporariamente, financiamento de veículo para transporte escolar

Na comarca de Maringá o juiz Pedro Roderjan Rezende deferiu pedido e suspendeu, temporariamente, o contrato de financiamento de um automóvel adquirido para prestação de serviços de transporte escolar.

 

O pedido esteve sustentado no atual estado de pandemia da COVID-19, pois o requerente alegou que teve a renda prejudicada e ficou impossibilitado de adimplir as obrigações assumidas nos moldes firmados.

 

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão das obrigações assumidas até o retorno das atividades escolares no modo presencial. Também ficou determinada a abstenção da requerida em promover a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato objeto de discussão, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, até o limite de R$100.000,00.

 

“Tal circunstância indubitavelmente ensejou não só um redimensionamento das atividades mais comezinhas quotidianas como também afetou as relações contratuais, sobretudo aquelas de trato contínuo”, apontou o magistrado, ao lembrar que o Código Civil, em seu art. 478, adota a teoria da imprevisão dos contratos, admitindo que nas relações de trato continuado ou diferido, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor, a fim de evitar a resolução do contrato, pleitear a modificação equitativa das condições ou redução da prestação, de modo a evitar a onerosidade excessiva, nos termos do art. 479 e 480, do mesmo diploma legal.

 

“A referida atividade foi diretamente afetada por evento externo e imprevisível, qual seja, o advento do novo Coronavírus, o qual acarretou na suspensão das aulas presenciais desde março de 2020”, lembrou o magistrado.

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