Matéria de requerimento da AMAPAR, auxílio-saúde a comissionados do TJ-PR passa na CCJ da Assembleia

Rômulo Cardoso Quarta, 25 Novembro 2015

Matéria de requerimento da AMAPAR, auxílio-saúde a comissionados do TJ-PR passa na CCJ da Assembleia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na terça-feira (24), projeto que concede auxílio-saúde aos funcionários comissionados do Tribunal de Justiça do Paraná a partir de janeiro.

 

Atualmente, somente magistrados e servidores efetivos do TJ – ativos e inativos – recebem o auxílio-saúde. Pela legislação, o valor do benefício varia de R$ 143,69 até R$ 862,07, conforme a idade do funcionário, e se estende inclusive aos dependentes de cada um. As regras estabelecem que haverá reembolso das despesas médicas realizadas no mês anterior ao pagamento.

 

Na justificativa da proposta, aprovada como anteprojeto pelo Órgão Especial do tribunal no último dia 9, de relatoria do presidente, o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, o TJ explica que a extensão do benefício a comissionados é praticada pelo Ministério Público Estadual (MP) desde agosto de 2013. “Pretende-se, portanto, que passem a desfrutar de auxílio já garantido a ocupantes de cargos similares em outras esferas do poder público, de maneira a reduzir a grande rotatividade em seu preenchimento, muitas vezes motivada pela diferença dos benefícios oferecidos”, diz o texto.

 

Para conter a evasão 

 

A concessão de auxílio-saúde à parcela dos comissionados também tem como escopo atender requerimento da AMAPAR, formulado em outubro deste ano e que visa melhorar a  remuneração da assessoria.

 

O pedido foi objeto de debate e proposição durante recente encontro de juízes substitutos e vitaliciandos promovido pela Associação em Foz do Iguaçu. “A melhoria da estrutura de gabinete traduz ponto alto do encontro. Aliás, é pretensão unânime da magistratura”, pontua o requerimento, ao mencionar problema recorrente que implica na evasão de assessore comissionados para outras instituições, como o Ministério Público, que concede auxílio-saúde à parcela que atua sob o regime de comissão. 

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