Órgão Especial aprova requerimento da AMAPAR e amplia a licença-paternidade de magistrados e servidores

Rômulo Cardoso Segunda, 28 Novembro 2016

Órgão Especial aprova requerimento da AMAPAR e amplia a licença-paternidade de magistrados e servidores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná aprovou durante sessão administrativa desta segunda-feira, dia 28, o requerimento da AMAPAR que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade de magistrados e servidores. A matéria já havia sido fonte de ações judiciais, todas com êxito para magistrados, diante do trabalho intermediado pela AMAPAR na contratação de serviços advocatícios. Foram ajuizados pedidos de magistrados em Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio e Pato Branco.

PRECEDENTES

O requerimento da AMAPAR encontra guarida no art. 38 da Lei nº 13.257/2016, de 08 de março de 2016, que regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 11.770/08, ao instituir o Marco Legal da Primeira Infância.

O aumento no período da licença-paternidade já havia sido implementado, também, pelo Decreto 8.737/16, para os servidores públicos submetidos aos regimes da 8.112/90 e pelo MPF, para seus membros.

No dia 7 de julho a questão foi ratificada pelo CNJ, ao assegurar aos magistrados à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. Também em análise colegiada, a referida ampliação havia sido aprovada no Tribunal de Justiça de São Paulo, no fina de setembro deste ano.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo