Realização de festa organizada por aplicativo acarretará em multa, determina juíza

Rômulo Cardoso Sexta, 30 Outubro 2020

Amani Khalil Muhd Ciuffi, juíza em Siqueira Campos, região do Norte Pioneiro do Paraná, acolheu pedido em formulado em ação civil pública e determinou que dois homens, prestes a organizar uma festa, previamente combinada por whatsapp para o sábado (31), se abstenham de realizar o evento. Também foi condicionada uma multa de R$ 50 mil se a determinação judicial for descumprida. Como trouxe o relatório juntado aos autos, são comuns as festas na chácara relatada, sempre com a presença de bebida alcoólica, drogas e menores de idade.

 

Ao decidir, a magistrada ressaltou que, em sede de juízo perfunctório, prosperam as alegações apresentadas, sendo absolutamente atentatório à saúde pública permitir que os réus mantenham condutas potencialmente nocivas sem qualquer repreensão ou consequência.

 

Além de atentatórias à saúde, ao lembrar da pandemia da COVID-19, a magistrada destaca que a atitude dos réus também são potencialmente perigosas à própria ordem social, já que instigam outros indivíduos a praticar atos de rebeldia e/ou insubordinação que violam a situação excepcional vivenciada no Brasil e no resto do mundo. “Fato que colocaria em risco um número sem fim de pessoas da comunidade local”, destacou a juíza.

 

A probabilidade do direito alegado foi demonstrada com a narrativa inicial, especialmente com os prints de conversa em aplicativos, com a organização e convites para a festa, bem como os depoimentos prestados no inquérito civil e ausência de alvará do corpo de bombeiros.

 

“O deferimento da medida liminar deve considerar a perspectiva de que a ordem de quarentena deve ser cumprida por todos, de modo que o descumprimento da ordem de isolamento pelos réus é motivada por elemento extremamente fútil e demonstra claramente sua completa alienação em relação aos tempos difíceis anunciados pela pandemia e ao regramento moral que permite o convívio em sociedade”, apontou a magistrada, ao frisar que o risco ao resultado útil do processo é mais que evidente, já que o vírus em questão é contagioso e sua disseminação é muito rápida, o que resulta no crescimento exponencial de vítimas.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo