Resolução do CNJ que trata da equalização da força de trabalho pode ser acessada na íntegra
Rômulo Cardoso Sexta, 29 Abril 2016
O texto na íntegra da resolução que pode diminuir a discrepância na distribuição de servidores entre primeiro e segundo graus, aprovada no dia 12 de abril, foi publicado nesta terça-feira, dia 26, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De número 219, o documento dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
A resolução é tratada no CNJ como grande avanço para a efetivação da Política de Valorização do 1o Grau, estabelecida pelo próprio órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Conselheiros acreditam que medidas concretas poderão, enfim, serem percebidas com a equalização da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus. “Na prática, o primeiro grau ficou em segundo plano, com funcionários, em regra, menos qualificados e quantitativamente em número menor”, criticou o conselheiro Gustavo Tadeu Alckmin, ao conceder entrevista à AMAPAR.
Ao também falar à AMAPAR, o conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Dias afirma que a resolução será um norte para acabar com a desproporção de servidores. “A distribuição da força de trabalho tem que ser baseada na quantidade de casos recebidos nos últimos três anos. O tribunal terá de fazer a distribuição com base na proporção”, explica.
CONSIDERAÇÕES
Para a edição do texto da resolução, o CNJ observou algumas considerações, como a citada Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Também foi observada a meta 3 de 2014, que estabeleceu parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
O CNJ também observa o diagnóstico das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, onde foi constatado que em vários tribunais há indevida lotação no segundo grau de cargos vinculados ao primeiro.
Referente à distribuição, efetivamente, o CNJ bate na tecla de que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos – casos novos – distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio.
A resolução conta, também, com anexos aonde interessados podem tirar dúvidas sobre cálculos da equalização da força de trabalho.
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