Resolução do CNJ que trata da equalização da força de trabalho pode ser acessada na íntegra

Rômulo Cardoso Sexta, 29 Abril 2016

Resolução do CNJ que trata da equalização da força de trabalho  pode ser acessada na íntegra

O texto na íntegra da resolução que pode diminuir a discrepância na distribuição de servidores entre primeiro e segundo graus, aprovada no dia 12 de abril, foi publicado nesta terça-feira, dia 26, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De número 219, o documento dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

A  resolução é tratada no CNJ como grande avanço para a efetivação da Política de Valorização do 1o Grau, estabelecida pelo próprio órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Conselheiros acreditam que medidas concretas poderão, enfim, serem percebidas com a equalização da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus. “Na prática, o primeiro grau ficou em segundo plano, com funcionários, em regra, menos qualificados e quantitativamente em número menor”, criticou o conselheiro Gustavo Tadeu Alckmin, ao conceder entrevista à AMAPAR.

Ao também falar à AMAPAR, o conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Dias afirma que a resolução será um norte para acabar com a desproporção de servidores. “A distribuição da força de trabalho tem que ser baseada na quantidade de casos recebidos nos últimos três anos. O tribunal terá de fazer a distribuição com base na proporção”, explica.

CONSIDERAÇÕES

Para a edição do texto da resolução, o CNJ observou algumas considerações, como a citada Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Também foi observada a meta 3 de 2014, que estabeleceu parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

O CNJ também observa o diagnóstico das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, onde foi constatado que em vários tribunais há indevida lotação no segundo grau de cargos vinculados ao primeiro.

Referente à distribuição, efetivamente, o CNJ bate na tecla de que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos – casos novos – distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio.

A resolução conta, também, com anexos aonde interessados podem tirar dúvidas sobre cálculos da equalização da força de trabalho.

Clique aqui para visualizar a resolução na íntegra e fazer download com anexos.

 

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