TJ-PR defere requerimento da AMAPAR que trata do preenchimento das vagas de estágio

Rômulo Cardoso Quarta, 30 Março 2016

TJ-PR defere requerimento da AMAPAR que trata do preenchimento das vagas de estágio

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encaminhou informação à AMAPAR para comunicar o deferimento de requerimento que solicitou a adoção das providências necessárias para a ocupação, imediatamente após o envio do pedido pelo sistema Hércules, das vagas de estágio não obrigatório disponibilizadas aos gabinetes de magistrados do 1º grau.

No pedido, a AMAPAR justificou que vários magistrados não têm conseguido obter o preenchimento das vagas de estágio em seus gabinetes, previstas em lei, em razão de recusas sistemáticas da divisão de estágio do TJ-PR.

O TJ-PR destaca que todos os gabinetes de magistrados já podem requerer normalmente, pelo Sistema Hércules, a admissão de estagiários para ocuparem as vagas previstas pela Lei Estadual nº 17.528/2013 e pelo Decreto Judiciário nº 456/2011, tendo em vista que foi criada uma reserva técnica de vagas exclusivas para estagiários de magistrados, a fim de que não ocorra mais o problema em questão.

Também foi informado à AMAPAR que a situação em questão está solucionada pela Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, após o ajuste das vagas disponibilizadas aos gabinetes, mediante a formalização de convênios com instituições de ensino, a fim de admitir estudantes como estagiários junto ao Poder Judiciário Estadual, sem a interveniência de agente integrador, em conformidade com o Projeto de Transferência das Atribuições do Agente Integrador para a Divisão de Estágio deste Departamento e para a Divisão de Folha de Pagamento do Departamento Econômico e Financeiro (DEF), por meio do qual, a partir de 26/07/2016, o TJ-PR reduzirá os gastos com estagiários, com a contratação direta destes, por meio da Divisão de Estágio e de seguradora contratada pelo TJ-PR, por procedimento licitatório, para assegurar os estagiários contra acidentes pessoais.

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