Vale o decreto: Juiz do TJPR mantém decisão singular e nega novo pedido do Condor para abertura aos domingos

Rômulo Cardoso Sexta, 24 Julho 2020

Vale o decreto: Juiz do TJPR mantém decisão singular e nega novo pedido do Condor para abertura aos domingos

Novamente a rede Condor de supermercados figurou em pedido, negado pela Judiciário do Paraná, para abertura aos domingos. Desta vez a decisão é do juiz de Direito substituto em 2º grau, Rogério Ribas, que manteve, em sede de agravo de instrumento, o entendimento do juiz singular que negou o pedido do Condor para abrir aos domingos na cidade de Campo Largo.

 

Ao analisar o pedido de suspensão de decreto municipal, que permitiria o funcionamento de supermercado sem restrições de dias ou horários, o juiz esclareceu que legislação federal invocada (Decreto nº 10.282/20, que regulamentou a Lei nº 13.979/2020), não impede a regulamentação local, mesmo das atividades ditas essenciais, como é o caso da atividade desenvolvida pelo agravante, consistente no comércio de produtos de higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção. “É que o município tem assegurado constitucionalmente em seu favor competência normativa (comum) prevista no art. 23, inc. II da CF/88 para estabelecer regras relativas ao cuidado com a saúde, bem como, nos termos da Súmula Vinculante nº 38 do STF a competência para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local”, explicou.

 

Também lembrou o magistrado que é o ente municipal quem mais reúne condições de conhecer as peculiaridades locais, posto que seus agentes e estrutura estão todos voltados para o atendimento das demandas da população local neste momento de pandemia COVID-19.

 

“Por derradeiro, tenho que as normas do Decreto Federal nº 27.048/49 (alteradas pelo Decreto nº 9.127/2017) – que autorizam o funcionamento de supermercados aos domingos (normas de natureza trabalhista) – não impõem óbice ao controle diferenciado de horários trazido pelo decreto guerreado, pois as peculiaridades do presente momento em que o mundo passa pela pandemia da COVID-19 exigem que as normas de segurança sanitária gozem de especial prestígio”, afirmou o magistrado.

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