Juíza determina o isolamento de família e um dos membros ainda chegou a afirmar que a COVID-19 não existe

Rômulo Cardoso Sexta, 24 Julho 2020

Juíza determina o isolamento de família e um dos membros ainda chegou a afirmar que a COVID-19 não existe

Atos de insubordinação e desrespeito às normas de entes da saúde fizeram com que a juíza Daniana Schneider determinasse o isolamento domiciliar de membros de uma família em Nova Tebas, na região da comarca de Manoel Ribas.

 

“A doença não existe, que é politicagem e que não mata qualquer um”, foi a frase dita por um dos membros da família, visto sem máscaras e que testou positivo para a COVID-19. Outros familiares também descumpriram as orientações do profissional da saúde e foram vistos em bancos e outros estabelecimentos da cidade.

 

“É certo que os requeridos colocam em risco a saúde de toda a população local, razão pela qual devem ser reprimidos. Igualmente, estão evidenciados o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, impondo-se a repressão imediata pelo Poder Judiciário para prevenção da saúde da coletividade e segurança da ordem social, diante dos reiterados atos de insubordinação e desrespeito às normas preventivas da pandemia do COVID e às determinações da Secretaria de Saúde Municipal perpetrados pelos requeridos”, traz a decisão.

 

A magistrada destaca, ainda, que o direito à liberdade individual não pode prevalecer sobre a saúde coletiva. “As orientações médicas e sanitárias devem ser respeitadas por todos, indistintamente, a fim de impedir a proliferação desse vírus altamente contagioso - que já causou mais de oitenta mil óbitos no Brasil, em poucos meses. Logo, noticiados comportamentos que demonstram ausência de responsabilidade social e colocam em risco a saúde da coletividade, é necessária sua limitação”, apontou.

 

Além de determinar o isolamento, a magistrada definiu pena de multa no valor R$ 1.000,00 por cada descumprimento.

 

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