Vice-coordenadora da CEVID ressalta a necessidade de celeridade na tramitação processual dos casos de violência doméstica

Rômulo Cardoso Sexta, 14 Agosto 2026

 

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Juíza Taís de Paula Scheer, vice-coordenadora da CEVID.

 

"O que precisamos é torná-las efetivas, com o aprimoramento das estruturas judiciárias, intensificando as políticas de prevenção e educação de maneira interinstitucional", apontou a magistrada, ao abordar as diretrizes de enfrentamento à violência doméstica.

 

AMAPAR - Doutora Taís, para além das atribuições conferidas à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, como avalia o atual cenário da política de enfrentamento à violência doméstica? 

 

 

Atualmente, nós temos muitas leis adequadas a esse enfrentamento - como a Lei Maria da Penha, que prevê normas e mecanismos para implantar as três diretrizes de enfrentamento à violência doméstica (os 3 P´s - punição, prevenção e proteção), Pacote Antifeminicídio, crimes cibernéticos - o que precisamos é torná-las efetivas, com o aprimoramento das estruturas judiciárias, intensificando as políticas de prevenção e educação de maneira interinstitucional.

 

 

AMAPAR - Como aprimorar e efetivar ainda mais o papel da rede de proteção?

 

 

A rede proteção é essencial no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, realizando os atendimentos psicossociais, de forma qualificada, mas do mesmo modo necessita de recursos orçamentários para melhorar a estrutura de espaço físico e pessoal.

 



AMAPAR - Na condição de magistrada, quais os principais pontos que considera essenciais para dar a devida atenção e condução dos processos que apresentam casos de violência doméstica e familiar?

 

 

Celeridade no trâmite processual, equipe multidisciplinar no juizado para os encaminhamentos das mulheres e familiares à rede, escuta qualificada das mulheres em audiência, com assistência jurídica qualificada e entrevista prévia, aplicação de grupos reflexivos para homens autores de violência nas sentenças condenatórias.

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