Desembargador mantém pedido de hotéis que suspende taxa de demanda contratada de energia

Rômulo Cardoso Quinta, 04 Junho 2020

Desembargador mantém pedido de hotéis que suspende taxa de demanda contratada de energia

Em nova decisão referente ao pedido de suspensão da taxa de demanda contratada, cobrada pela Copel, o desembargador Luiz Taro Oyama, do TJPR, manteve a decisão monocrática a pedido a uma rede do setor hoteleiro.

 

A decisão mantém a suspensão da obrigação de aquisição e pagamento de um volume mínimo de energia elétrica contratada, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Estadual nº 4.230/2020, o ajuste do registro de energia elétrica contratada junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a cobrança da energia elétrica efetivamente consumida, a contar do mês de abril/2020, bem como nos demais meses vindouros abarcados pela força maior – pandemia.

 

Ao cuidar do um agravo de instrumento, o desembargador trouxe a situação pandêmica como fator motivante para a decisão. “A situação é delicada e tem causado graves consequências no mundo todo. Embora não se olvide que seja um serviço essencial (fornecimento de energia elétrica) e que haverá a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia, deve-se, por outro lado também verificar a possibilidade de revisar o contrato (teoria da imprevisão/caso fortuito/força maior) ou mesmo renegociar eventual dívida, para que não haja um colapso na economia nacional”, ponderou, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo da Copel.

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