NOTA PÚBLICA – IVAIPORÃ- DR JOSÉ CHAPOVAL CACCIACARRO
Jeremy Quinta, 05 Dezembro 2019
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os magistrados em exercício e aposentados do Estado do Paraná, diante das declarações recentemente prestadas pelo Sr. Carlos Gil, ex-prefeito de Ivaiporã, ao “Blog do Berimbau”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- Em processo judicial que tramitou de acordo com o devido processo legal e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro, proferiu sentença em que condenou o Sr. Carlos Gil, ex-prefeito de Ivaiporã, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.
- A condenação foi veiculada em sentença fundamentada, que analisou provas e argumentos de ambas as partes, levando à exposição da convicção do julgador a respeito do caso.
- Em que pese a sentença esteja ainda sujeita a recursos, exige o Estado Democrático de Direito o respeito à independência do órgão de soberania. Isso implica dizer que, por mais que as partes do processo não concordem com o que foi decidido, devem apresentar seu inconformismo pelos meios recursais cabíveis, de forma técnica, abstendo-se de atribuir contornos pessoais ao caso.
- É leviana e descabida, portanto, a conduta de ex-agente público (de quem se espera profundo respeito pelos valores regentes de um Estado Democrático de Direito) que vai à imprensa discordar de uma condenação que lhe foi imposta e dizer que teria havido abuso de autoridade pelo simples fato de ter o magistrado decidido contrariamente ao que ele pretendia.
- Tanto a sentença ora discutida, quanto as posteriores decisões que certamente serão proferidas no caso pelas instâncias superiores, materializam a garantia de acesso ao Poder Judiciário e consubstanciam a resposta do Estado ao conflito apresentado. Todas elas merecem respeito – independentemente de suas conclusões - e todos os julgadores que trabalham no caso devem ter sua independência e dignidade preservadas. 6. A independência do Judiciário não é uma garantia do magistrado, mas de toda a sociedade. Sem juízes independentes, não há Estado de Direito, fragilizando-se o tecido social como um todo, que fica desprovido da mínima segurança jurídica.
- Assim, a Associação dos Magistrados do Paraná repudia as indevidas ilações lançadas na imprensa pelo ex-agente público, hipotecando seu integral apoio ao Juiz de Direito José Chapoval Cacciacarro, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, e reitera seu compromisso em lutar pela garantia da independência dos magistrados paranaenses.
Curitiba, 05 de dezembro de 2019.
Geraldo Dutra de Andrade Neto
Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná